TJDFT - 0741604-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0741604-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZILENE DA SILVA ROSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora aditou a inicial, após o oferecimento da contestação.
Intimada a se manifestar (id. 246370088), a parte ré deixou o prazo transcorrer sem manifestação (id. 248810328).
Recebo o aditamento de id. 243609248, que alterou o valor atribuído à causa.
Retifique-se o cadastro processual.
A requerida também manteve-se inerte sobre a necessidade de retificação da contestação, em razão da alteração do cálculo promovida pela parte autora.
Dessa feita, desnecessária nova intimação para a ré oferecer contestação.
Tendo em vista que o feito prescinde de produção probatória, façam os autos conclusos para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/09/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/09/2025 14:38
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:38
Outras decisões
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12/09/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/09/2025 10:45
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:53
Outras decisões
-
12/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:38
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:48
Outras decisões
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02/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 19:09
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 02:52
Publicado Citação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 22:45
Recebidos os autos
-
18/05/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 22:45
Concedida a gratuidade da justiça a ROZILENE DA SILVA ROSA - CPF: *27.***.*32-15 (AUTOR).
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18/05/2025 22:45
Outras decisões
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22/04/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/04/2025 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque atualizado ou DECORE no caso de serviço autônomo, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. -
19/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:44
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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21/10/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROZILENE DA SILVA ROSA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:05
Declarada incompetência
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26/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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