TJDFT - 0701837-20.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:07
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERENTE)
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25/06/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/06/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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25/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 16:52
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:11
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
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29/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de NEYSSON ARAUJO CARVALHO em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 20:59
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:59
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/08/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
1.
Determinação de emenda parcialmente cumprida; apesar de atendido o comando referente à indicação do depositário judicial. 2.
Já, quanto ao item 6 da decisão de emenda (ID 160689850), a parte requerente limitou-se a apresentar a petição de ID 162109189, que se traduz em pedido de reconsideração da decisão de emenda à inicial. 3.
Vale ressaltar que pedido de reconsideração e/ou novo pedido não constituem meio processual cabível para reforma de decisão. 4.
Nesse sentido: (...) 1.
A postulação de reconsideração não faz as vezes de recurso, não detendo o condão, portanto, de interromper a marcha do prazo para recurso, pois cumpre ao interessado interpor o recurso de agravo interno dentro do prazo apropriado, e não pleitear, em destacado, a reconsideração da decisão, tendo em conta que o recurso de agravo interno possui efeito regressivo (possibilidade de juízo de reconsideração). (...). (TJDFT - Acórdão 1373475, 07012284220208070019, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 5/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifos e negritos nossos). 5.
Conforme destacado na decisão de ID 160689850, compartilho do entendimento de que a mora poderá até ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento assinado pela própria parte devedora, tema em discussão, atualmente, pelo Superior Tribunal de Justiça, como dito em linhas volvidas. 6.
Assim, emende-se a parte autora a inicial para comprovar a constituição da parte requerida em mora e que a assinatura no aviso de recebimento seja do(a) próprio(a) destinatário(a); ou para requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969. 7.
Ressalto que a notificação deve ser prévia, ou seja, anterior ao ajuizamento da ação, constituindo pressuposto processual específico de constituição e de desenvolvimento válido do processo. 8.
Prazo derradeiro: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 9.
Alerto a parte que não será concedida nova oportunidade para cumprimento.
Recanto das Emas/DF. -
04/08/2023 18:34
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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