TJDFT - 0033267-71.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:28
Publicado Portaria em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 17:51
Expedição de Portaria.
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17/01/2025 14:35
Expedição de Termo.
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14/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DAHER ARANHA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DAHER ARANHA em 27/11/2024 23:59.
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09/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033267-71.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO PEDRO DAHER ARANHA, LUIZ MIGUEL DAHER ARANHA MEEIRO: SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a inventariante a retificação da partilha de ID 174145904, homologada pela sentença de ID 178006442, sob o argumento de que erro material na descrição do pagamento devido a viúva meeira, pois constou a totalidade da fração ideal do imóvel sujeito à partilha (52,50%) onde deveria constar 26,25%(vinte e seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ou 21/80 avos.
Preceitua o art. 656 do CPC: "Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário,convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.
Portanto, possível o pedido, uma vez que se trata de erro de fato e todos os herdeiros concordaram com o pedido.
Neste sentido, o entendimento do e.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMENDA AO FORMAL DE PARTILHA.
ERRO DE FATO.
POSSIBILIDADE.
I - O Código de Processo Civil admite a correção de erros materiais em formal de quando constatada a existência de erro de fato na descrição do bem partilhado (art. 656 do CPC).
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1340927, 07378637920208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 7/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Do exposto, retifico a partilha apresentada sob o ID 174145904, substituindo-a por aquela acostada sob o ID 212555876 que passa a ser a homologada pela sentença de ID 178006442.
Intimem-se.
Brasília-DF, 27 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:30
Deferido o pedido de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER - CPF: *18.***.*04-34 (INVENTARIANTE).
-
14/10/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Portaria em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0033267-71.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica deferido o prazo requerido na petição de ID nº 210107491.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
09/09/2024 18:58
Juntada de portaria
-
05/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033267-71.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO PEDRO DAHER ARANHA, LUIZ MIGUEL DAHER ARANHA MEEIRO: SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a inventariante novo esboço de partilha com a correção do erro material informado sob o ID 206855350, o documento deve ser apresentado nos termos do art. 651 e 653 do CPC.
Prazo de dez dias.
I.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/08/2024 20:54
Recebidos os autos
-
18/08/2024 20:54
Outras decisões
-
16/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:22
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0033267-71.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) partilha de ID 205277977, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, 26 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
26/07/2024 19:43
Juntada de portaria
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26/07/2024 14:36
Expedição de Termo.
-
12/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:13
Outras decisões
-
05/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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28/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:55
Publicado Portaria em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:00
Juntada de portaria
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14/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:03
Deferido o pedido de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER - CPF: *18.***.*04-34 (INVENTARIANTE).
-
14/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033267-71.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO PEDRO DAHER ARANHA, LUIZ MIGUEL DAHER ARANHA MEEIRO: SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de remoção.
I.
Brasília/DF, 22 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Portaria em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0033267-71.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor cabível a cada herdeiro por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Brasília/DF, 8 de março de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
08/03/2024 17:03
Juntada de portaria
-
08/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:11
Publicado Portaria em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:28
Juntada de portaria
-
16/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 15:20
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/10/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033267-71.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO PEDRO DAHER ARANHA, SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER, LUIZ MIGUEL DAHER ARANHA INVENTARIADO(A): ARY TERRA LOPES ARANHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo requerido.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:23
Outras decisões
-
31/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033267-71.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO PEDRO DAHER ARANHA, SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER, LUIZ MIGUEL DAHER ARANHA INVENTARIADO(A): ARY TERRA LOPES ARANHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha apresentado sob o ID 152810185 não atende aos termos legais Providencie a inventariante esboço de partilha, nos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o "ID" da documentação dos bens arrolados, devendo conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que trata-se apenas dos eventuais direitos aquisitivos do lote; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do "ID" no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de conta judicial, indicar os mesmos dados, bem como indicar a que se refere o valor depositado na conta, com a juntada do extrato atualizado do saldo; f) o valor dos bens e dívidas; g) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; h) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:35
Outras decisões
-
01/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DAHER ARANHA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:35
Outras decisões
-
08/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:17
Publicado Portaria em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:20
Expedição de Portaria.
-
24/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:28
Outras decisões
-
20/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/03/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:01
Outras decisões
-
16/02/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
13/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/10/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/08/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:19
Expedição de Portaria.
-
26/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 25/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
06/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:23
Publicado Portaria em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:19
Expedição de Portaria.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DAHER ARANHA em 12/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Portaria em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:30
Expedição de Portaria.
-
24/03/2022 10:18
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 10/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Portaria em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 18:59
Expedição de Portaria.
-
14/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 13:05
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/01/2022 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 13:24
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/09/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 12:57
Recebidos os autos
-
10/08/2021 12:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Portaria em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 18:37
Expedição de Portaria.
-
26/03/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:42
Expedição de Portaria.
-
18/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Portaria em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:04
Expedição de Portaria.
-
11/02/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:12
Expedição de Portaria.
-
03/02/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Portaria em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 17:03
Expedição de Portaria.
-
03/12/2020 00:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
05/11/2020 18:24
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/05/2020 23:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
09/04/2020 18:14
Juntada de Petição de manifestação;
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 16:54
Recebidos os autos
-
01/04/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
02/03/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/12/2019 05:53
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 11:41
Publicado Portaria em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:34
Expedição de Portaria.
-
26/11/2019 14:34
Juntada de portaria
-
07/11/2019 21:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 17:04
Juntada de Petição de Cota;
-
22/10/2019 21:02
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DAHER ARANHA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:02
Decorrido prazo de SOFIA CRISTINA ADJUTO DAHER em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DAHER ARANHA em 21/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 10:19
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:20
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2019 12:06
Publicado Portaria em 27/09/2019.
-
27/09/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/09/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:07
Expedição de Ofício.
-
02/09/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 14:33
Expedição de Portaria.
-
30/08/2019 14:33
Juntada de portaria
-
30/08/2019 14:25
Expedição de Portaria.
-
30/08/2019 14:25
Juntada de portaria
-
05/08/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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