TJDFT - 0021072-49.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:48
Deferido o pedido de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 16:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 08:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 13:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2025 13:00
Indeferido o pedido de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0021072-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: WAVE MUSIC-COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME Decisão O exequente, ao argumento de imprimir efetividade à execução, requer a pesquisa de bens, via sistema INFOJUD, na modalidade e-Financeira da parte executada - ID 223694831.
Contudo, são sistemas diferentes e, quanto à e-Financeira, consubstancia-se na obrigação dos bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, de enviar à Receita Federal toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a mês) e (saldos no final de cada ano) de todas as operações dos contribuintes.
Toda essa gama de informações está à serviço do Fisco com o único propósito de cruzar os dados dos contribuintes e atuar com maior eficiência no seu impetuoso mister de arrecadação de modo que, a pretensão não tem nenhuma utilidade para fins de localização de bens, pois a higidez financeira dos executados (ou a falta dela) já foi amplamente verificada nos autos por intermédio das pesquisas realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Posto isso, à falta de utilidade prática, indefiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal.
Quanto ao sistema INFOJUD, porque ausente diligência anterior, defiro a pesquisa de bens da parte executada, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, o processo permanecerá no arquivo provisório, na forma do § 2º também do art. 921 do CPC, a contar de 16/08/2022 - ID 136732244.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/04/2025 14:55
Indeferido o pedido de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 13:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2025 13:18
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:50
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:22
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de WAVE MUSIC-COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:42
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 19:00
Recebidos os autos
-
09/07/2021 19:00
Outras decisões
-
09/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
13/06/2021 19:25
Recebidos os autos
-
13/06/2021 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/06/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 02:41
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 19:20
Recebidos os autos
-
04/05/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2020 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 19:12
Recebidos os autos
-
12/11/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/11/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de WAVE MUSIC-COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 09:50
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 22:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/04/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 00:03
Recebidos os autos
-
14/04/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 14:04
Recebidos os autos
-
03/04/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/04/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 12:08
Recebidos os autos
-
22/03/2020 10:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2020 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 12:39
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 17:01
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/12/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 04:40
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 18:11
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/10/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 17:37
Decorrido prazo de WAVE MUSIC-COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:48
Decorrido prazo de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 21:43
Recebidos os autos
-
09/05/2019 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 17:52
Decorrido prazo de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:52
Decorrido prazo de WAVE MUSIC-COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:29
Decorrido prazo de EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:29
Decorrido prazo de WAVE MUSIC-COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 06:51
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 02:57
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 23:01
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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