TJDFT - 0704772-98.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:03
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:44
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:04
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:04
Outras decisões
-
09/04/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI CARVALHO DE SOUSA - CPF: *29.***.*21-90 (REQUERENTE).
-
17/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/03/2025 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
O processo demanda interesse público.
Registre-se.
Recolham-se as custas processuais, ou comprove a situação de alegada hipossuficiência econômica, mediante anexo de cópia do contracheque ou da última declaração ao imposto de renda.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Emende-se a petição inicial para: 1) retificar o polo ativo, haja vista que quem postula é o curatelado, representado pela curadora; 2) esclarecer e comprovar a renda mensal da requerente; 3) anexar certidão de casamento expedida há menos de 30 dias; 4) discriminar os bens imóveis e móveis de valor de propriedade do requerente.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
07/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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