TJDFT - 0719998-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:01
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2025 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 21:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0719998-47.2024.8.07.0018 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: ANA JULIA LABOISSIERE VASCONCELOS LIMA.
REU: LUIZ HENRIQUE BOTELHO LUZ DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial originária (ID: 225549556).
Cite-se por via postal para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na petição inicial serão presumidos verdadeiros.
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Brasília, 7 de março de 2025, 15:45:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS - Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
07/03/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:42
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 15:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2025 08:58
Juntada de Petição de comprovante
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19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 22:33
Recebidos os autos
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14/02/2025 22:33
Gratuidade da justiça não concedida a ANA JULIA LABOISSIERE VASCONCELOS LIMA - CPF: *51.***.*83-97 (AUTOR).
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13/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/02/2025 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/12/2024 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 02:49
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:36
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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18/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/11/2024 18:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2024 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 18:12
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:12
Declarada incompetência
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14/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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