TJDFT - 0703484-76.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:14
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0703484-76.2025.8.07.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) JOAO VITOR GOMES MONTEIRO DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 228154644.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:40
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002739-15.2016.8.07.0001
Carlo Rogerio Sousa Morais
Antonio Carlos Ferreira
Advogado: Osmar Andrade Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2019 13:52
Processo nº 0710025-85.2025.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Cristina de Albuquerque Bercot
Advogado: Renato Lobo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 12:29
Processo nº 0730322-44.2024.8.07.0003
Banco Honda S/A.
Kelvin Huhn da Silva
Advogado: Hiran Leao Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 15:18
Processo nº 0719998-47.2024.8.07.0018
Ana Julia Laboissiere Vasconcelos Lima
Luiz Henrique Botelho Luz
Advogado: Rhaysa de Souza Amaral Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 18:38
Processo nº 0710502-18.2024.8.07.0010
Jucyleide Aparecida Nascimento Santos
Advogado: Nader Franco de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 18:04