TJDFT - 0708114-20.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/09/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 17:58
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:58
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 20:32
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/05/2025 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MIRIZETE DE JESUS DOS SANTOS CONSULTORIA - ME em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 23:49
Recebidos os autos
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07/04/2025 23:49
Declarada incompetência
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07/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708114-20.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIRIZETE DE JESUS DOS SANTOS CONSULTORIA - ME EXECUTADO: MIRLA BARROS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer o ajuizamento da presente execução perante este Juízo, considerando que, nos termos do art. 54, §2º do Decreto 2.044, o foro competente para a ação de execução de nota promissória é o do lugar de pagamento do título, sendo admitido o ajuizamento da ação no domicílio do emitente quando não houver indicação no título do local de pagamento.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2025 17:18
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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