TJDFT - 0809994-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:24
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:24
Outras decisões
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04/09/2025 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 18:27
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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18/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0809994-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE HONORATO SANTANA REQUERIDO: MARINA SILVA ARANTES CASSIMIRO, LUCAS BORGES CASSIMIRO DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 240562865.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré para pagamento parcelado do débito.
Em caso de concordância, deverá indicar os dados bancários para o depósito dos valores diretamente em sua conta bancária. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2025 08:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARINA SILVA ARANTES CASSIMIRO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCAS BORGES CASSIMIRO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus, solidariamente, a pagar à autora o valor de R$7.296,46 (sete mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, que já inclui o IPCA, desde a data do evento danoso (09/10/2024), na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARINA SILVA ARANTES CASSIMIRO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCAS BORGES CASSIMIRO em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCAS BORGES CASSIMIRO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MARINA SILVA ARANTES CASSIMIRO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:13
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0809994-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE HONORATO SANTANA REQUERIDO: MARINA SILVA ARANTES CASSIMIRO, LUCAS BORGES CASSIMIRO DESPACHO Digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Intimem-se, observando-se a necessidade de intimação pessoal da parte ré, que não constituiu advogado nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SIMONE HONORATO SANTANA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 20:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 20:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 20:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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