TJDFT - 0744148-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 5ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 5ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 3 de abril de 2025. Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça, Drª ELINE LEVI PARANHOS.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0710730-70.2018.8.07.0020 0726802-16.2019.8.07.0015 0712529-75.2023.8.07.0020 0713663-66.2024.8.07.0000 0719435-96.2023.8.07.0015 0705955-19.2021.8.07.0016 0727290-40.2024.8.07.0000 0731661-47.2024.8.07.0000 0717791-06.2023.8.07.0020 0713325-72.2023.8.07.0018 0737855-63.2024.8.07.0000 0700659-75.2023.8.07.0006 0741358-92.2024.8.07.0000 0741439-41.2024.8.07.0000 0741974-67.2024.8.07.0000 0742188-58.2024.8.07.0000 0742386-95.2024.8.07.0000 0742555-82.2024.8.07.0000 0751138-87.2023.8.07.0001 0743319-68.2024.8.07.0000 0743464-27.2024.8.07.0000 0743590-77.2024.8.07.0000 0743609-83.2024.8.07.0000 0743641-88.2024.8.07.0000 0744077-47.2024.8.07.0000 0744148-49.2024.8.07.0000 0744172-77.2024.8.07.0000 0744193-53.2024.8.07.0000 0744216-96.2024.8.07.0000 0744221-21.2024.8.07.0000 0744222-06.2024.8.07.0000 0744300-97.2024.8.07.0000 0744850-92.2024.8.07.0000 0745316-86.2024.8.07.0000 0707431-55.2022.8.07.0017 0746163-88.2024.8.07.0000 0724602-05.2024.8.07.0001 0746801-24.2024.8.07.0000 0701775-52.2019.8.07.0008 0711936-56.2021.8.07.0007 0715120-33.2024.8.07.0001 0708285-29.2024.8.07.0001 0700493-98.2023.8.07.0020 0747676-91.2024.8.07.0000 0747970-46.2024.8.07.0000 0740568-42.2023.8.07.0001 0737640-55.2022.8.07.0001 0711188-20.2023.8.07.0018 0706419-32.2024.8.07.0018 0714623-65.2024.8.07.0018 0721149-02.2024.8.07.0001 0701330-61.2024.8.07.0007 0713758-76.2023.8.07.0018 0713548-59.2022.8.07.0018 0730039-61.2023.8.07.0001 0711588-36.2024.8.07.0006 0739144-62.2023.8.07.0001 0715826-78.2022.8.07.0003 0701459-33.2024.8.07.0018 0726882-74.2023.8.07.0003 0713906-07.2024.8.07.0001 0740525-71.2024.8.07.0001 0709692-64.2024.8.07.0003 0703388-41.2023.8.07.0017 0708000-05.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0747216-07.2024.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0726919-73.2024.8.07.0001 MANIFESTAÇÃO PARA A ATA O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO Senhor Presidente, peço a palavra. Hoje de manhã faleceu a D.
Maria da Penha do Vale Rocha, mãe do Secretário Gustavo Rocha, advogado conhecido, amigo do Tribunal e de todos nós. A D.
Penha do Vale, nome artístico dela (era uma artista plástica de primeira grandeza) é cidadã honorária de Brasília.
Pelo visto, não conseguiu receber o título, pois estava adoentada. Gostaria que Vossa Excelência submetesse à Turma, e à Vossa Excelência também, para que registrássemos um voto de pesar. Gustavo Rocha é um Secretário de estado, foi ministro de governo, mas é muito amigo do Tribunal e sempre esteve próximo ao Tribunal nas suas dificuldades orçamentárias e outras questões. Se Vossa Excelência não se opuser, proponho esse voto de pesar pelo passamento da D.
Penha do Vale. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente Da minha parte, vamos sim. O Senhor Desembargador JOSÉ FIRMO REIS SOUB De acordo. O Senhor Desembargador EUSTÁQUIO DE CASTRO De acordo. A Senhora Desembargadora CARMEN N.
N.
BITTENCOURT De acordo, Senhor Presidente. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente Agradeço o registro, Desembargador Diaulas Ribeiro.
Será feito. À Secretaria, por gentileza, para adotar as medidas necessárias. A sessão foi encerrada no dia 3 de abril de 2025 às 15h10. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretária de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretária de Sessão -
06/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
06/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
-
10/06/2025 09:48
Recurso especial admitido
-
09/06/2025 10:17
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/06/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:47
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/05/2025 17:36
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/04/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:03
Juntada de pauta de julgamento
-
02/04/2025 12:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
01/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
25/03/2025 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 18:15
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0744148-49.2024.8.07.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA DESPACHO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por DISTRITO FEDERAL contra o v. acórdão exarado pela egrégia 8ª Turma Cível sob o ID 69270524, que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo recorrente.
A parte embargante, nas razões ofertadas sob o ID 69625601, sustenta que estariam configuradas omissões, obscuridade e contradições no v. acórdão recorrido.
Alega estar configurada omissão no acórdão embargado por não ter reconhecido a alegada prejudicialidade externa em relação à ação rescisória 0723087-35.2024.8.07.0000.
Sustenta que a exigibilidade do título executivo se encontra pendente de análise no Supremo Tribunal Federal, por possível afronta ao artigo 169, § 1º, da Constituição Federal e ao Tema 864 do STF, o que justificaria o sobrestamento do trâmite do cumprimento de sentença.
Aponta, ainda, contradição ao não considerar o título executivo como coisa julgada inconstitucional.
Argumenta que a obrigação viola o artigo 535, III, §§ 5º e 7º, do Código de Processo Civil, porquanto decorre de interpretação já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Indica obscuridade na interpretação na aplicação da taxa SELIC na atualização do débito.
Obtempera que o acórdão não teria examinado adequadamente a violação do artigo 3º da EC 113/2021, tampouco a ocorrência de anatocismo, contrariando, assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Diante disso, pugna pelo acolhimento dos embargos de declaração para sanar os vícios apontados.
Subsidiariamente, pleiteia o prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais mencionados.
Da análise dos embargos de declaração, observa-se que o embargante pretende agregar efeitos infringentes ao recurso.
Assim, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, caso queira, ofertar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o disciplinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Após, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração.
Brasília/DF, 18 de março de 2025 às 16:40:39.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
19/03/2025 09:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
18/03/2025 10:18
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/03/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:12
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2025 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/01/2025 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:17
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
15/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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