TJDFT - 0715481-76.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 07:33
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
09/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715481-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINVAL PEREIRA VIANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
29/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715481-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINVAL PEREIRA VIANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 167517504 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o exequente para juntar instrumento público de procuração, considerando que se trata de pessoa não alfabetizada, conforme constou no laudo médico pericial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/09/2023 18:41
Outras decisões
-
21/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715481-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINVAL PEREIRA VIANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/08/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:15
Outras decisões
-
04/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 12:59
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:30
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2023 19:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:44
Juntada de gravação de audiência
-
07/12/2022 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/12/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:32
Juntada de Petição de laudo
-
10/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 16:10
Juntada de intimação
-
15/08/2022 18:41
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/08/2022 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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