TJDFT - 0716139-62.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 13:38
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de DALILA JOSE BOMFIM em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO FEITOSA BOMFIM em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de VERLY JOSE BOMFIM em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MIDIAN FEITOSA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716139-62.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIDIAN FEITOSA DA SILVA, VERLY JOSE BOMFIM, GUSTAVO FEITOSA BOMFIM, DALILA JOSE BOMFIM EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Diante da inércia do(a) credor(a), mesmo ciente dos efeitos, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DALILA JOSE BOMFIM em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO FEITOSA BOMFIM em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VERLY JOSE BOMFIM em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MIDIAN FEITOSA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716139-62.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIDIAN FEITOSA DA SILVA, VERLY JOSE BOMFIM, GUSTAVO FEITOSA BOMFIM, DALILA JOSE BOMFIM REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO 1) O valor apurado pelo contador implica dívida total de R$ 14.857,11, enquanto a ré promoveu o depósito de R$ 14.638,30, com valor remanescente de R$ 218,81.
Considerando-se que o valor devido à autora Midian (R$ 5.736,27) corresponde a 38,60% do total do débito, transfira-se a ela R$ 5.650,39.
Em relação ao restante (R$ 8.987,20), caberão a cada um dos autores R$ 2.995,97.
Intimem-se os autores para que identifiquem a quem pertence cada uma das contas de ID 228600151.
Caso um dos autores deseje que sua quota seja depositada na conta de um dos demais, deverá apresentar expressa declaração nesse sentido. 2) Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença para pagamento do valor remanescente de R$ 218,81, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:44
Outras decisões
-
02/04/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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27/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/03/2025 10:40
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de DALILA JOSE BOMFIM em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO FEITOSA BOMFIM em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de VERLY JOSE BOMFIM em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de MIDIAN FEITOSA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DALILA JOSE BOMFIM em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO FEITOSA BOMFIM em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VERLY JOSE BOMFIM em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MIDIAN FEITOSA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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07/02/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 08:13
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:35
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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