TJDFT - 0716511-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:59
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:28
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/09/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/09/2025 15:22
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de RAQUEL ALMEIDA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RAQUEL ALMEIDA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:10
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de RAQUEL ALMEIDA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:12
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/05/2025 15:18
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716511-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAQUEL ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:01
Outras decisões
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28/02/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/02/2025 20:02
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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