TJDFT - 0736561-88.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:55
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA SILVA MARTINS em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:31
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:31
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARIANA CRISTINA SILVA MARTINS - CPF: *80.***.*38-60 (RECORRENTE)
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12/08/2025 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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05/08/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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05/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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04/08/2025 20:07
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:07
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736561-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA CRISTINA SILVA MARTINS REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 07/05/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2025 11:38:38.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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