TJDFT - 0727783-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 21:49
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SATURNINO CARDOSO LOPES em 24/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727783-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATURNINO CARDOSO LOPES EXECUTADO: KARLA ANDREIA SANTANA GONZAGA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a decisão de ID. 234293234 determinou a intimação da parte exequente para indicar medidas executivas efetivas e consignou que, no caso do silêncio, fosse expedida certidão de crédito.
Dessa forma, a expedição de certidão de crédito (ID. 236623477) revela a ausência de bens passíveis de penhora.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, sem baixa.
Ceilândia/DF, 4 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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04/06/2025 22:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 22:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SATURNINO CARDOSO LOPES em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:18
Indeferido o pedido de SATURNINO CARDOSO LOPES - CPF: *15.***.*70-00 (EXEQUENTE)
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de SATURNINO CARDOSO LOPES em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:17
Deferido o pedido de SATURNINO CARDOSO LOPES - CPF: *15.***.*70-00 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de Karla Andreia Santana Gonzaga de Oliveira em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de SATURNINO CARDOSO LOPES em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727783-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATURNINO CARDOSO LOPES EXECUTADO: KARLA ANDREIA SANTANA GONZAGA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte requerida/executada INTIMADA para se manifestar sobre a contraproposta ID. 229261112, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 14:02:24. -
18/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:30
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SATURNINO CARDOSO LOPES em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:03
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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21/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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03/01/2025 12:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2024 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:01
Deferido o pedido de SATURNINO CARDOSO LOPES - CPF: *15.***.*70-00 (REQUERENTE).
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13/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:29
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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09/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SATURNINO CARDOSO LOPES em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 21:05
Recebidos os autos
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18/11/2024 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SATURNINO CARDOSO LOPES em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 23:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/11/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/10/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2024 02:23
Recebidos os autos
-
27/10/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
20/09/2024 20:10
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SATURNINO CARDOSO LOPES em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/09/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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