TJDFT - 0712207-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 10:15
Recebidos os autos
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02/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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03/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/06/2025 23:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:13
Outras decisões
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07/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:48
Declarada incompetência
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21/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712207-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: RAIMUNDO NONATO MENDONCA RABELO DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em desfavor de RAIMUNDO NONATO MENDONCA RABELO.
Compulsando os autos, observa-se do documento de ID 228603593 que o Requerido é domiciliado na Região Administrativa de SOBRADINHO/DF.
Verifica-se, desde logo, que ação é fundada em direito pessoal, de modo que, nos termos do art. 46 do CPC, prevalece a regra geral quanto à competência do domicílio do réu.
Assim, intime-se a parte Autora para que esclareça o ajuizamento da presente demanda nessa Circunscrição Judiciária de Brasília.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:06
Outras decisões
-
12/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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