TJDFT - 0704682-51.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704682-51.2025.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: J.
V.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: JOAO LUIZ MOREIRA DA SILVA DESPACHO Avalie-se integralmente o imóvel, isto é, terreno e todas as benfeitorias existentes.
Comunique-se.
Com a juntada do laudo, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
21/06/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 07:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:10
Outras decisões
-
31/03/2025 08:10
Não Concedida a tutela provisória
-
27/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:24
Outras decisões
-
14/03/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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