TJDFT - 0731596-49.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0731596-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A REU: INGRID CRISLAYNE TAVARES SEHORRO CARDOZO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção do processo. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 18:46
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:46
Outras decisões
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11/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0731596-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A REU: INGRID CRISLAYNE TAVARES SEHORRO CARDOZO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora indica endereço para diligência.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais da diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
22/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0731596-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A REU: INGRID CRISLAYNE TAVARES SEHORRO CARDOZO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
As custas foram devidamente recolhidas. 3.
Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC. 4.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC. 5.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 6.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 7.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 8.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 9.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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31/03/2025 20:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:07
Outras decisões
-
02/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/02/2025 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:28
Outras decisões
-
11/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 19:34
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/09/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 19:08
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:08
Declarada incompetência
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:28
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 15:28
Outras decisões
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31/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/07/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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