TJDFT - 0704621-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704621-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A EXECUTADO: FUELDX RENTAL EQUIPAMENTOS LTDA, IURI FROTA FELIX PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:33
Indeferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704621-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A EXECUTADO: FUELDX RENTAL EQUIPAMENTOS LTDA, IURI FROTA FELIX PORTELA DESPACHO Ante a informação de que a executada está inadimplente em relação ao contrato de alienação fiduciária, tendo pago apenas 16 parcelas, inócua a penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IURI FROTA FELIX PORTELA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FUELDX RENTAL EQUIPAMENTOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 07:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:53
Deferido o pedido de GREICE KELLY BRIEL PORTELA - CPF: *91.***.*70-49 (EXECUTADO).
-
02/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de IURI FROTA FELIX PORTELA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FUELDX RENTAL EQUIPAMENTOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:16
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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