TJDFT - 0703248-64.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.10, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º: 0703248-64.2024.8.07.0019 Ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: E.P.
DA SILVA REQUERIDO: CSKS SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA O Dr.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da Vara Cível do Recanto das Emas - DF, na forma da lei etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA CSKS SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA (CPF: 33.***.***/0001-70); , nome fantasia: CSKS SOLUCOES EM TECNOLOGIA, residente em local incerto e não sabido, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, para, caso queira, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o (a) de que, na ausência de contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a) requerente.
OBSERVAÇÕES: Após o decurso do prazo para contestação, caso a parte requerida não apresente resposta no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (CPC, arts. 72, II e parágrafo único c/c art. 257, IV).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), nos termos da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade.
Expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:41
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:41
Outras decisões
-
03/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/09/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
02/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703248-64.2024.8.07.0019 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: E.P.
DA SILVA REQUERIDO: CSKS SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Proceda a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas disponíveis a este Juízo. 2.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 3.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do NCPC), a requerimento da parte autora, que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias a contar da intimação do último mandado não cumprido.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 4.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do NCPC). 5.
Caso a parte autora não requeira a citação por edital, autos conclusos para extinção.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:06
Outras decisões
-
20/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:34
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:55
Outras decisões
-
12/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708043-81.2022.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Wendel Vieira de Souza
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 10:32
Processo nº 0730129-17.2024.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Josue Henrique Rodrigues Vieira
Advogado: Pollyanna Sampaio Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 15:48
Processo nº 0702508-09.2024.8.07.0019
Santander Brasil Administradora de Conso...
Lucas da Costa Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 12:13
Processo nº 0700491-02.2025.8.07.0007
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Francisco Carneiro Sobrinho
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 15:22
Processo nº 0714269-12.2025.8.07.0016
Fernando Aldeia Loureiro
Paulo Robson Bezerra Alves
Advogado: Renato Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 14:52