TJDFT - 0709051-43.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:56
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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28/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709051-43.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS NATHASHA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA, AGRPET COMERCIO E RACOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença (confirmada pelo acórdão de ID. 240332938), conforme comprovante de pagamento de ID. 247021630, no valor de R$ 2.364,73, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte exequente, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
Registre-se também que o acórdão de ID.: 240332936 arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre valor da condenação.
Desse modo, determino a liberação de R$ 2.010,02 em favor da parte exequente (referente ao débito principal) e R$ 354,71 em favor do patrono da parte exequente (referente aos honorários de sucumbência), bem como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Expeçam-se os alvarás eletrônicos via PIX (conforme dados bancários contidos na petição de ID. 247103990.
Procuração com poderes para receber valores no ID. 231421791).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/08/2025 09:13
Recebidos os autos
-
23/08/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 21:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 18:04
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:03
Deferido o pedido de THAIS NATHASHA PEREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*92-00 (REQUERENTE).
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07/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AGRPET COMERCIO E RACOES E SERVICOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AGRPET COMERCIO E RACOES E SERVICOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de THAIS NATHASHA PEREIRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de AGRPET COMERCIO E RACOES E SERVICOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AGRPET COMERCIO E RACOES E SERVICOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de THAIS NATHASHA PEREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
21/11/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 04:15
Recebidos os autos
-
20/11/2024 04:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
29/10/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/10/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 02:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2024 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/09/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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