TJDFT - 0705144-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705144-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SAMANTHA FARIAS VERAS REQUERIDO: CONVENCAO DE ADM.
DO ED TROPICAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, CUMPRA-SE a decisão agravada, nos seus exatos termos.
Diante da apresentação da documentação de ID 247591221, façam-se os Autos conclusos para decisão, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 16:21:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 12:10
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:10
Outras decisões
-
10/09/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705144-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SAMANTHA FARIAS VERAS REQUERIDO: CONVENCAO DE ADM.
DO ED TROPICAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da decisão de ID 244508100, sob a alegação de omissão/contradição.
A questão da legitimidade de parte foi devidamente enfrentada na decisão embargada.
Ademais, ao contrário do que quer fazer crer o embargante, a decisão de ID 245139186, proferida nos autos 0701296-81.2023.8.07.0020, cujo teor é “Indefiro os pedidos formulados pela parte autora no tocante ao cumprimento da obrigação em favor de terceiros, eis que a Autora não possui legitimidade para fazê-los” se refere ao pedido de recálculo da dívida em face a todos os demais condôminos e não apenas em relação ao apartamento 504 do Bloco B, que é objeto do presente feito.
Para tal postulação, de fato, a autora não possui legitimidade ativa, uma vez que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (artigo 18 do CPC).
Ocorre que, resta muito claro o objeto do presente feito, que se restringe ao recálculo da dívida referente ao apartamento 504 do Bloco B, de modo que os presentes embargos de declaração são meramente protelatórios.
Assim, ausente qualquer omissão ou contradição, rejeito os embargos de declaração e condeno o réu ao pagamento de multa por litigância de má-fé (artigo 80, VII do CPC), que fixo em 2% sobre o valor corrigido da causa, consoante artigo 81 do CPC.
Publique-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 08:16:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 21:13
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705144-08.2025.8.07.0020 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 5 de agosto de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 22:52
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:51
Outras decisões
-
02/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 01:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
23/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705144-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SAMANTHA FARIAS VERAS REQUERIDO: CONVENCAO DE ADM.
DO ED TROPICAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento.
Custas recolhidas.
Nos termos do artigo 510 do CPC, INTIMEM-SE as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres ou documentos elucidativos para essa fase processual.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 11 de abril de 2025 18:35:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:43
Outras decisões
-
11/04/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:14
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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