TJDFT - 0709003-90.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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22/05/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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21/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ISAAC MONJE NETO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ISAAC MONJE NETO em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709003-90.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ISAAC MONJE NETO REU: NEUSA MARIA MACHADO DE CARVALHO DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora ID 232395050, sob a alegação de que houve omissão/contradição na sentença ID 231631923 quanto à intimação pessoal da parte embargante para dar andamento ao feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade conheço dos presentes embargos declaratórios.
Verifico, entretanto, que não assiste razão à parte embargante, uma vez que, devidamente intimada, a parte autora não indicou endereço válido para citação do requerido, ensejando a extinção do feito por descumprimento de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme disposto na r. sentença embargada.
Frise-se que a decisão judicial apresentou os fundamentos nos quais apoiou suas conclusões, nos termos da norma constitucional disposta no art. 93, inciso IX, observada a desnecessidade de incluir no relatório da decisão considerações acerca de todos os pormenores dos autos ou de serem mencionados fatos incapazes de infirmar a conclusão adotada.
Assim, rejeito os embargos declaratórios porquanto não há qualquer omissão e/ou contradição a sanar.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:35
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/04/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ISAAC MONJE NETO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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27/02/2025 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 02:22
Recebidos os autos
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26/02/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2025 03:10
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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09/12/2024 17:58
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a ISAAC MONJE NETO - CPF: *86.***.*87-28 (AUTOR).
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04/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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