TJDFT - 0722355-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:52
Expedição de Autorização.
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05/08/2025 17:51
Expedição de Autorização.
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05/08/2025 17:50
Expedição de Autorização.
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05/08/2025 17:49
Expedição de Autorização.
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01/08/2025 07:38
Recebidos os autos
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01/08/2025 07:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:35
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE NATALICIO SOARES FILHO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE ODAIR SOARES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SOARES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NEUZA MARIA SOARES MAIA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:11
Outras decisões
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21/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 20:20
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:20
Outras decisões
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18/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:30
Outras decisões
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17/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:16
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:16
Outras decisões
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15/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:36
Outras decisões
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14/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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09/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:54
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/05/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:21
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:21
Homologada a Transação
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28/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722355-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA LUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 13:57:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2025 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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