TJDFT - 0705340-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705340-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1300, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a seguinte controvérsia: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Assim, o curso processual deve ser suspenso até o julgamento do recurso repetitivo.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 13:54
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/05/2025 04:07
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/03/2025 03:15
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:12
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/03/2025 05:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705340-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o benefício da gratuidade de justiça ao autor, uma vez que os documentos apresentados pelo autor são suficientes para demonstrar que este possui recursos que não são condizentes com uma pessoa beneficiária de justiça gratuita, pois a remuneração recebida, bem como o patrimônio apresentado em sua Declaração de Imposto de Renda demonstram que a parte possui capacidade financeira para arcar as custas do processo, sem comprometer sua sobrevivência e dignidade.
O módico valor das custas iniciais não justifica o parcelamento.
Ademais, a situação econômica demonstrada pelo requerente indica que é possível o recolhimento das custas sem comprometer sua dignidade e sobrevivência.
Portanto, indefiro o pedido.
Concedo ao autor o derradeiro de 15 dias para que providencie o recolhimento, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/03/2025 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/02/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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