TJDFT - 0754015-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754015-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: BRUNO NOGUEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pelo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de BRUNO NOGUEIRA ALVES.
As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, conforme petição e documento de IDs. 235270562 e 235270563.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo por 45 meses.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que informe se houve o cumprimento integral do acordo.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA ALVES em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que inseri o resultado da pesquisa realizada no sistema INFOJUD com a restrição sigiloso.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 232103613.
Brasília/DF, 22/04/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
22/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:40
Outras decisões
-
08/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 08:51
Outras decisões
-
03/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754015-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: BRUNO NOGUEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante o disposto no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença sujeita-se ao recolhimento de custas processuais.
Assim, intime-se a parte exequente para que junte a guia de custas da fase de cumprimento de sentença e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0754015-63.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: BRUNO NOGUEIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 225899908 transitou em julgado dia 14/03/2025.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, caso o patrono também pretenda exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais, deverá formar o litisconsórcio entre os credores no polo ativo.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 18/03/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
18/03/2025 11:03
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA ALVES em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:23
Outras decisões
-
09/12/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706529-76.2024.8.07.0003
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Katia Medeiros Liborio
Advogado: Flavia Pereira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 09:51
Processo nº 0704836-29.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Deborah Maria dos Santos Costa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 11:55
Processo nº 0707593-44.2022.8.07.0019
Gilberto Gomes de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Paola Saraiva Mendes Diniz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 16:59
Processo nº 0707593-44.2022.8.07.0019
Gilberto Gomes de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:09
Processo nº 0700169-67.2020.8.07.0003
Mc Bauchemie Brasil Industria e Comercio...
Santa Alice Construcoes, Incorporacoes E...
Advogado: Waldirene Ramos Lopes Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2020 16:56