TJDFT - 0779169-38.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:30
Baixa Definitiva
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02/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:30
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
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06/05/2025 17:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
 - 
                                            
05/05/2025 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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02/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
24/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0779169-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO EMBARGADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME DESPACHO Em face da interposição de embargos de declaração (Id. 70968054), intime-se o embargado para, caso queira, se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito - 
                                            
22/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
 - 
                                            
22/04/2025 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
 - 
                                            
22/04/2025 15:46
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/04/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0779169-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO RECORRIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021.
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso, a recorrente não juntou aos autos o comprovante do recolhimento das custas e do preparo, tampouco demonstrou a condição de hipossuficiente.
Concedido prazo à parte para fazê-lo (ID 70189838), o deixou transcorrer sem manifestação.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º, e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95, cumulados com o artigo 11, V, do RITR/2021.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito - 
                                            
04/04/2025 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2025 18:35
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO - CPF: *94.***.*20-06 (RECORRENTE)
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04/04/2025 17:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
 - 
                                            
04/04/2025 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
 - 
                                            
29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
 - 
                                            
26/03/2025 21:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2025 21:43
Indeferido o pedido de LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO - CPF: *94.***.*20-06 (RECORRENTE)
 - 
                                            
26/03/2025 15:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
 - 
                                            
26/03/2025 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 14:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 14:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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19/03/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
 - 
                                            
19/03/2025 10:40
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
 - 
                                            
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
 - 
                                            
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2025 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/03/2025 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 00:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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