TJDFT - 0716293-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716293-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A EXECUTADO: MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA DECISÃO De início, indefiro o pedido de bloqueio de cartões de crédito da parte executada, considerando a afetação da matéria pelo col.
Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos (Tema 1137), com aptidão para obstar a análise do requerimento.
Indefiro ainda o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, a uma, em razão de o SISBAJUD já abranger ampla rede de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, inclusive fintechs, sendo o canal oficial previsto pelo Conselho Nacional de Justiça para medidas constritivas de natureza patrimonial; a duas, porquanto a Resolução CNJ nº 584/2024 determina o uso exclusivo dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo próprio CNJ, vedando a expedição de ofícios paralelos, o que reforça o caráter excepcional da medida ora pleiteada; a três, visto que não foi demonstrado, de forma objetiva, que as instituições visadas estejam fora da abrangência do SISBAJUD ou que o sistema seja insuficiente para obtenção das informações pretendidas.
Indefiro também a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Sem prejuízo, expeça-se, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para os devidos fins.
Por fim, Intime-se a parte executada para indicar bens penhoráveis e sua localização, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 11 de julho de 2025, 11:44:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A em 12/08/2025 23:59.
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11/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:18
Deferido em parte o pedido de LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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27/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:02
Deferido em parte o pedido de LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716293-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A EXECUTADO: MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 43.486,46 - ID: 230147923).
Defiro ainda a consulta de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Brasília, 26 de março de 2025, 13:40:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
26/03/2025 21:47
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 21:47
Deferido o pedido de LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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25/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 22:20
Recebidos os autos
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27/02/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/12/2024 18:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1137
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01/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:43
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
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18/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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31/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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25/03/2023 22:28
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:18
Recebidos os autos
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23/03/2023 09:18
Outras decisões
-
09/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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24/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:22
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 02:34
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 21:57
Juntada de Certidão
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30/01/2023 05:18
Recebidos os autos
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30/01/2023 05:18
Outras decisões
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10/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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06/12/2022 23:56
Juntada de Certidão
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04/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
04/12/2022 09:48
Outras decisões
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:14
Outras decisões
-
31/08/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 24/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 19:31
Juntada de Certidão
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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18/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 16:16
Recebidos os autos
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12/08/2022 16:16
Indeferido o pedido de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA - CPF: *11.***.*80-30 (AUTOR)
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 12/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 08:14
Recebidos os autos
-
29/06/2022 08:14
Outras decisões
-
28/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A em 28/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A em 05/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 15:58
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
22/09/2021 21:13
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/09/2021 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 20:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 09:18
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:18
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2021 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:47
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/05/2021 15:22
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
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27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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19/04/2021 11:09
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/04/2021 14:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:44
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/02/2021 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2020 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 23:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 23:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 02:41
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
07/11/2020 12:23
Recebidos os autos
-
07/11/2020 12:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/11/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 22:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2020 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 20:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 22:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 22:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 16:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/08/2020 16:58
Audiência Conciliação realizada - 27/08/2020 15:30
-
25/08/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 16:20
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
30/07/2020 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 16:38
Recebidos os autos
-
27/07/2020 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/07/2020 22:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/07/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:43
Audiência Conciliação designada - 27/08/2020 15:30
-
02/07/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 16:13
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2020 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/06/2020 21:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:21
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2020 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2020 15:02
Publicado Intimação em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:01
Recebidos os autos
-
02/06/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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