TJDFT - 0722866-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO MENDES FATIMO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO MENDES FATIMO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de 18.387.717 CLAUDIO AUGUSTO MENDES FATIMO em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DETERMINO a exclusão da petição de ID 233635305 e dos documentos dela decorrentes com exceção da procuração de ID.233635782, após a preclusão desta decisão.
No mais, antes a inadequação da via eleita, certifique-se a preclusão do prazo para interposição de Embargos à Execução.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID. 223195037, realizando pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Promova-se a retificação do cadastro dos autos para fazer excluir do polo passivo CLAUDIO AUGUSTO MENDES FATIMO, CNPJ 18.387.717/0001-0, decisão de ID. 217459424, emenda de ID.218948965.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 07:41
Recebidos os autos
-
05/05/2025 07:40
Indeferido o pedido de CLAUDIO AUGUSTO MENDES FATIMO - CPF: *51.***.*22-91 (EXECUTADO)
-
28/04/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722866-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BVT VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME EXECUTADO: 18.387.717 CLAUDIO AUGUSTO MENDES FATIMO, CLAUDIO AUGUSTO MENDES FATIMO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 18 de fevereiro de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/02/2025 15:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 08:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 08:59
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2025 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2024 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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