TJDFT - 0735695-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/09/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735695-56.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DION CARLOS TAVARES DA SILVA REQUERIDO: JURANDIR VIANA DE OLIVEIRA DESPACHO A fim de prevenir eventuais alegações de nulidade, abro prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a ré-reconvinte manifestar-se, a seu critério, em réplica sobre a contestação à reconvenção.
Oportunamente, tornem conclusos, para saneamento do feito.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/09/2025 20:08
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/08/2025 17:38
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 00:28
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:05
Outras decisões
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16/07/2025 23:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
16/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:38
Outras decisões
-
06/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/06/2025 16:54
Juntada de Petição de memoriais
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23/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
12/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DION CARLOS TAVARES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735695-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DION CARLOS TAVARES DA SILVA REQUERIDO: JURANDIR VIANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 22930772 , referente à parte JURANDIR VIANA DE OLIVEIRA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte DION CARLOS TAVARES DA SILVA intimada a Fornecer endereço valido contendo quadra, conjunto, lote ou casa .
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 24 de Março de 2025 16:18:37. -
27/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/03/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 17:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/02/2025 17:23
Juntada de consulta renajud
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31/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/12/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:34
Outras decisões
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18/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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