TJDFT - 0701309-63.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:19
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
13/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 21:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:19
Homologada a Transação
-
23/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:01
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701309-63.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A, ALINE FERNANDES REQUERIDO: WENIO GONCALVES ARAUJO DESPACHO Cuida-se de ação ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A e outros em face de WENIO GONCALVES ARAUJO, conforme qualificação constante nos autos.
As partes celebraram acordo extrajudicialmente (ID 222751360).
Contudo, previamente à análise da viabilidade de homologação, deverá a parte WENIO juntar aos autos: a) seu comprovante de residência atualizado e em seu nome, com vistas a verificar a competência deste juízo; b) a procuração de seu patrono subscrito de próprio punho; No que se refere à ALINE, deverá juntar aos autos a procuração de seu patrono subscrita de próprio punho.
O termo de acordo deverá ser subscrito de próprio punho com firma reconhecida por cada um dos acordantes em todas as suas páginas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação da avença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/02/2025 17:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:20
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 20:23
Recebidos os autos
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31/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:23
Outras decisões
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21/01/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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