TJDFT - 0722961-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2025 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NATHALLYA BRAZ LICIO GONCALVES em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722961-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATHALLYA BRAZ LICIO GONCALVES REVEL: IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA REQUERIDO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi julgado procedente o pedido, e confirmada a tutela provisória de urgência, conforme sentença de ID 238997202.
A parte autora manifestou-se no ID 239363793, informando o descumprimento da tutela de urgência.
Narra que, ao tentar o atendimento, lhe foi informado pela atendente do hospital que seu plano se encontrava suspenso para atendimento naquela unidade, solicitando que ela se dirigisse ao Santa Lúcia unidade Asa Sul.
A parte autora deverá deflagrar o cumprimento de sentença em autos apartados, tendo em vista que a sentença ainda não transitou em julgado, a fim de executar provisoriamente o título judicial.
Sem prejuízo, intimem-se as rés para ciência, a fim de que cumpram voluntariamente a tutela de urgência deferida, com o intuito de evitar eventuais sanções.
Aguarde-se o trânsito em julgado do feito. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:34
Outras decisões
-
13/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722961-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATHALLYA BRAZ LICIO GONCALVES REQUERIDO: IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA apresentar resposta, conforme certificado no ID 226528428, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Intime-se a parte autora para juntar documento que comprove a negativa da requerida, e suas razões, bem como eventual contrato de participação que contenha os demais termos relativos à proposta de adesão ao consórcio e os comprovantes de pagamento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:27
Decretada a revelia
-
25/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de NATHALLYA BRAZ LICIO GONCALVES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 18:58
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:15
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2024 16:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALLYA BRAZ LICIO GONCALVES - CPF: *84.***.*60-99 (REQUERENTE).
-
28/10/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
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