TJDFT - 0702124-57.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:41
Processo Desarquivado
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05/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:09
Expedição de Petição.
-
10/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VITORIA GABRYELA SANTOS BRANDAO em 04/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BSM IMAGENS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BSM IMAGENS LTDA em face de VITORIA GABRYELA SANTOS BRANDAO.
As partes juntaram termo de composição do conflito - ID 232287342 (proposta) e 233808354 (aceite), onde noticiam o pagamento do débito com entrada e de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
12/05/2025 09:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2025 01:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702124-57.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSM IMAGENS LTDA EXECUTADO: VITORIA GABRYELA SANTOS BRANDAO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credor sobre a proposta de acordo, id. 232287342.
Gama, 17 de abril de 2025 20:42:19.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
17/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/03/2025 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BSM IMAGENS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:22
Outras decisões
-
20/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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