TJDFT - 0743154-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 22:19
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 08:56
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CINTIA LORRANE DE FREITAS ROQUE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CINTIA LORRANE DE FREITAS ROQUE *51.***.*75-00 em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED.
VÍNCULO TRABALHISTA.
POSSIBILIDADE.
REITERAÇÃO SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
POSSIBILIDADE.
CONSULTA SNIPER.
DESNECESSIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há utilidade no deferimento de pesquisa de bens no sistema SNIPER, tendo em vista que as bases de dados do referido sistema que apresentam relevância na busca de bens são justamente a do INFOJUD e do SISBAJUD (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), e as quais, no caso concreto, já foram diligenciadas. 2.
O SISBAJUD - foi desenvolvido devido à necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, a fim de aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, conferindo maior celeridade processual. 2.1 No caso dos autos, mostra-se razoável o deferimento do Agravo de Instrumento a fim de possibilitar a reiteração automática da pesquisa no sistema SISBAJUD, por 30 (trinta) dias. 3.
A fim de dar celeridade e efetividade ao processo de execução e em atenção ao princípio da cooperação ou colaboração, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, o qual prevê que todos os sujeitos processuais, inclusive o magistrado, devem cooperar entre si na busca pela efetiva prestação jurisdicional, perfeitamente cabível a expedição de ofício ao INSS a expedição de ofício ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados Desempregados) para verificação de existência de vínculo empregatício da executada. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
18/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:16
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 22:55
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CINTIA LORRANE DE FREITAS ROQUE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CINTIA LORRANE DE FREITAS ROQUE *51.***.*75-00 em 16/12/2024 23:59.
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23/11/2024 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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23/11/2024 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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05/11/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:34
Determinada Requisição de Informações
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05/11/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 05:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/10/2024 05:39
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/10/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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