TJDFT - 0704559-19.2021.8.07.0012
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 18:29
Juntada de comunicação
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28/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/08/2024 16:05
Juntada de Ofício
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26/08/2024 16:01
Processo Desarquivado
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17/05/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ZELMA JOSE DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS, EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, ORESTINO FERREIRA DOS SANTOS, AMELIA ANGELICA DE OLIVEIRA, ANA RITA DOS SANTOS, ZELMA JOSE DE SOUSA, JOAS JOSE DE SOUSA, ROSIMEIRE JOSE DE SOUSA, PAULO JOSE DE SOUSA, JESUMAR JOSE DE SOUSA, ANAISA JOSE DE SOUSA, ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS, LUCIANO ALVES DOS SANTOS, LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS, LOURIVALDO FERREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANA ANGELICA JOSE DE MATOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes interessadas intimadas a procederem ao levantamento dos alvarás na Instituição financeira competente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ELENE ZINNI VICENTINE INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 14:24
Desentranhado o documento
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30/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *36.***.*83-20, EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *19.***.*78-53, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *51.***.*13-00, ORESTINO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *82.***.*54-79, AMELIA ANGELICA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*30-82, ANA RITA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *30.***.*01-91, ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *51.***.*58-20, JOAS JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *32.***.*37-34, ROSIMEIRE JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *01.***.*04-72, PAULO JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *91.***.*69-04, JESUMAR JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *56.***.*66-20, ANAISA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *14.***.*37-54, ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *44.***.*99-72, LUCIANO ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*13-34, LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *61.***.*75-00 e LOURIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*80-82, ANA ANGELICA JOSE DE MATOS - CPF/CNPJ: *49.***.*30-53, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Ana Angélica José de Matos.
Considerando as dificuldades para a expedição do alvará judicial eletrônico em favor de alguns sucessores, relatadas na certidão ID 194604233, DEFIRO o pedido de ID 194659576 e determino a expedição de alvarás judiciais físicos em favor dos herdeiros Paulo José, Jesumar José e Anaisa Jose, a fim de que levantem os valores custodiados judicialmente que lhes foram atribuídos no plano de partilha de ID 188295037, homologado pela sentença de ID 189793684.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/04/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:17
Deferido o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
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26/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:12
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ZELMA JOSE DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *36.***.*83-20, EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *19.***.*78-53, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *51.***.*13-00, ORESTINO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *82.***.*54-79, AMELIA ANGELICA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*30-82, ANA RITA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *30.***.*01-91, ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *51.***.*58-20, JOAS JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *32.***.*37-34, ROSIMEIRE JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *01.***.*04-72, PAULO JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *91.***.*69-04, JESUMAR JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *56.***.*66-20, ANAISA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *14.***.*37-54, ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *44.***.*99-72, LUCIANO ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*13-34, LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *61.***.*75-00 e LOURIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*80-82, ANA ANGELICA JOSE DE MATOS - CPF/CNPJ: *49.***.*30-53, SENTENÇA Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Ana Angélica José de Matos.
O feito já foi sentenciado (ID 188318256), entretanto, diante da pertinência das dúvidas suscitadas na certidão de ID 189704528, referente às penhoras no rosto dos autos e do percentual relativo à cota de cada herdeiro, valho-me do art. art. 494, inciso I do CPC para fazer os esclarecimentos devidos, corrigindo a sentença mencionada alhures naquilo que for necessário.
Dadas as explicações acima, este feito cuida-se de inventário e partilha processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), em que foi requerida a partilha dos bens deixados pela de cujus Ana Angélica José de Matos, falecida em 31/10/2020, conforme certidão de óbito (ID 104524715).
Esboço de partilha (ID 188295037) juntado aos autos.
Certidão negativa de registro de testamento pelo(a) extinto(a) (ID 104524731) O Ministério Público deixou de intervir no feito, em face da ausência dos motivos previstos no artigo 178 do CPC.
Houve comunicação de penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 7.179,19 reais, no dia 20 de abril de 2023 (ID 156256949).
Após a feitura da constrição, na ação de cumprimento de sentença (n º 0732758-84.2021.8.07.0001), o juízo intimou o exequente para apresentar memória atualizada de débito, decotados os valores já satisfeitos.
Na oportunidade, os credores informaram que após alguns pagamentos feitos pelo espólio, ainda estava em aberto o valor de R$ 4.389,84 reais - débito que gerou uma nova penhora no rosto destes autos (ID 158850772).
Ato contínuo, com a concordância da inventariante (ID 160215146), este juízo expediu alvará para a quitação do indigitado débito e, no ID 162566115, foi juntado aos autos o comprovante de quitação da dívida.
Após isto, a ação de cumprimento foi extinta.
Certidão junto ao TJDFT, em nome da inventariada, (ID 180774877), em que consta que a única ação pendente em face da falecida é o presente feito. É o relatório. 2.
Fundamentação Preliminarmente, ante a comprovação do pagamento de todas as penhoras realizadas no rosto do presente feito, determino imediatamente suas baixas.
Ultrapassado tal questão, o feito se encontra apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Os artigos 664 e seguintes do CPC/2015 disciplinam o rito do arrolamento comum, que tem como característica a simplificação de formalidades, visando à rápida prestação jurisdicional com a partilha de bens de valores até o teto legalmente permitido.
Ao que se vê, atualmente, compõem o ativo do espólio os bens descritos no ID 188295037.
A descrição dos bens está em consonância com o disposto no artigo 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
A parte inventariante, em conformidade com o artigo 1.829 do Código Civil, comprovou a qualidade dos herdeiros necessários do de cujus.
Por sua vez, presente o termo de quitação do tributo causa mortis perante a Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 184532431) e a comprovação do recolhimento do imposto (ID 184532426). 3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 188295037, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
No tocante à fixação dos quinhões hereditários em frações, a fim de esclarecer o esboço de ID 188295037, observo que a partilha se dará na fração de 1/9 do patrimônio (imóvel e valores em conta judicial).
Em relação aos irmãos vivos, EDMAR FERREIRA DOS SANTOS, EDVALDO FERREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, AMÉLIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA, ORESTINO FERREIRA DOS SANTOS e ANA RITA DOS SANTOS, estes receberão 1/9 sobre o patrimônio a ser partilhado.
Em relação ao irmão ZUMIRO JOSÉ DE SOUZA (FALECIDO), verifico que constam seis herdeiros por representação, quais sejam, ROSEMEIRE JOSÉ DE SOUSA, ZELMA JOSÉ DE SOUSA, JOÁS JOSÉ DE SOUSA, PAULO JOSÉ DE SOUSA, JESUMAR JOSÉ DE SOUSA e ANAÍSA JOSÉ DE SOUSA.
Neste caso, 1/9 do patrimônio será dividido entre os herdeiros, cabendo a cada um a proporção de 1/6 sobre 1/9 do acervo hereditário, (deste modo, cada um dos herdeiros por representação terá direito a 1/54 do patrimônio inventariado).
No tocante à irmã JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS (FALECIDA), constam como seus herdeiros por representação, ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS, LUCIANO ALVES DOS SANTOS, e LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS.
Aqui, 1/9 do patrimônio será dividido entre estes herdeiros, cabendo a cada um, 1/3 de 1/9 do acervo hereditário (cada um dos herdeiros por representação terá, portanto, direito a 1/27 do patrimônio inventariado).
Por fim, em relação ao irmão JOSEMIRO FERREIRA DOS SANTOS (FALECIDO), verifico que existe somente um herdeiro, qual seja, LOURIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, que receberá a totalidade do quinhão de seu genitor, qual seja, 1/9 do patrimônio.
Anoto que as correções acima serviram, tão somente, para facilitar a efetivação do comando sentencial, seja por esta serventia, seja pelo próprio Cartório de Imóveis competente.
Não houve, portanto, quaisquer alterações nos quinhões hereditários estabelecidos pelos herdeiros.
Por fim, deverá ser desconsiderada do esboço de partilha, para fins de expedição de alvará judicial eletrônico, a atribuição de valores exatos aos herdeiros, na medida em que o montante depositado em conta judicial vinculada a este feito será partilhado com a observância das frações descritas acima.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Em consonância com o disposto no plano de partilha, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor do advogado Vanderlei Maceno de Oliveira, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de honorários advocatícios, o qual já foi expedido conforme ID 189787134.
O valor remanescente será partilhado entre os herdeiros na forma estabelecida no ID 188295037.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:19
Homologado o pedido
-
13/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:18
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 188295037, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Em consonância com o disposto no plano de partilha, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor do advogado Vanderlei Maceno de Oliveira, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de honorários advocatícios.
O valor remanescente será partilhado entre os herdeiros na forma estabelecida no ID 188295037.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
04/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:43
Homologado o pedido
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29/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *36.***.*83-20, EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *19.***.*78-53, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *51.***.*13-00, ORESTINO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *82.***.*54-79, AMELIA ANGELICA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*30-82, ANA RITA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *30.***.*01-91, ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *51.***.*58-20, JOAS JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *32.***.*37-34, ROSIMEIRE JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *01.***.*04-72, PAULO JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *91.***.*69-04, JESUMAR JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *56.***.*66-20, ANAISA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *14.***.*37-54, ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *44.***.*99-72, LUCIANO ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*13-34, LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *61.***.*75-00 e LOURIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*80-82, ANA ANGELICA JOSE DE MATOS - CPF/CNPJ: *49.***.*30-53 DESPACHO Por meio da decisão de ID 185246377, foi liberado o valor de R$1.885,00 (mil oitocentos e oitenta e cinco reais) para a inventariante, para que esta efetuasse o pagamento da cota condominial no valor de R$485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), bem como do serviço de jardinagem do imóvel, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
Já a decisão de ID 185604200 determinou que, considerando que foi transferido à inventariante R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para que fosse quitado o serviço de jardinagem, e considerando que o serviço foi feito por R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), esta deveria depositar a diferença dos valores na conta judicial vinculada ao feito.
Por meio da petição de ID 186999388, a inventariante informou que efetuou o pagamento da prestação do condomínio (ID 187002819) e da limpeza do imóvel (ID 187002817 e ID 187002831).
No entanto, esclareceu que, em observância à celeridade processual, também quitou duas contas de energia elétrica com parte do valor restante, totalizando R$ 179,84 (cento e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Na ocasião, informou que procedeu ao depósito do valor que restou após a quitação de todos os débitos acima mencionados na conta judicial vinculada ao feito, no importe de R$ 370,16 (trezentos e setenta reais e dezesseis centavos), conforme ID 187002820.
Por fim, no ID 187596577, juntou aos autos os comprovantes de pagamento referentes ao pagamento das contas de energia elétrica.
Considerando os documentos trazidos pela inventariante, forçoso ter por boas as contas apresentadas em razão do alvará expedido no ID 185602844.
Sendo assim, visando o prosseguimento do feito, anexo ao presente despacho o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao feito, devendo a inventariante apresentar o esboço de partilha, atendendo ao disposto na decisão de ID 183712845, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *36.***.*83-20, EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *19.***.*78-53, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *51.***.*13-00, ORESTINO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *82.***.*54-79, AMELIA ANGELICA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*30-82, ANA RITA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *30.***.*01-91, ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *51.***.*58-20, JOAS JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *32.***.*37-34, ROSIMEIRE JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *01.***.*04-72, PAULO JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *91.***.*69-04, JESUMAR JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *56.***.*66-20, ANAISA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *14.***.*37-54, ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *44.***.*99-72, LUCIANO ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*13-34, LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *61.***.*75-00 e LOURIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*80-82, ANA ANGELICA JOSE DE MATOS - CPF/CNPJ: *49.***.*30-53, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Ana Angélica José de Matos.
Inicialmente, à vista dos orçamentos de ID's 185326631 e 185326632, autorizo a inventariante a contratar o serviço de limpeza junto à L.O Jardinagem, que cobrará R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) pelo serviço realizado.
Diante disto, e considerando que foi transferido à inventariante R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para que fosse quitado o serviço de jardinagem, ela deverá, no prazo que lhe foi concedido na decisão de ID 185246377, comprovar o depósito em juízo da diferença entre o montante liberado e o valor a ser pago pelo serviço, qual seja, R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Anoto que cumprida a decisão de ID 185246377, será expedido o extrato da conta judicial, oportunidade em que a inventariante será intimada para apresentar plano de partilha nos termos da decisão de ID 183712845, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, mantenho a decisão de ID 185246377 por seus próprios fundamentos, quanto ao momento de liberação dos honorários.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:42
Outras decisões
-
02/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:55
Deferido o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
-
30/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *36.***.*83-20, EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *19.***.*78-53, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *51.***.*13-00, ORESTINO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *82.***.*54-79, AMELIA ANGELICA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*30-82, ANA RITA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *30.***.*01-91, ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *51.***.*58-20, JOAS JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *32.***.*37-34, ROSIMEIRE JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *01.***.*04-72, PAULO JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *91.***.*69-04, JESUMAR JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *56.***.*66-20, ANAISA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *14.***.*37-54, ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *44.***.*99-72, LUCIANO ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*13-34, LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *61.***.*75-00 e LOURIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*80-82, ANA ANGELICA JOSE DE MATOS - CPF/CNPJ: *49.***.*30-53, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Ana Angélica José de Matos.
Julgo boas as contas prestadas nos ID's 184532426, 184532429 e 184532431.
Com esteio no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, indicar os "ID's" onde se encontram, nos autos, os orçamentos a que faz referência na peça de ID 184532411.
Por fim, anoto que o pedido de expedição de alvará para pagamento de honorários advocatícios só será apreciado após a quitação de todos os débitos a serem custeados pelo espólio, a exemplo dos custos com a limpeza do lote.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:45
Deferido o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
-
18/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à petição de ID 183786559, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:17
Deferido o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
-
15/01/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS, EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, ORESTINO FERREIRA DOS SANTOS, AMELIA ANGELICA DE OLIVEIRA, ANA RITA DOS SANTOS, ZELMA JOSE DE SOUSA, JOAS JOSE DE SOUSA, ROSIMEIRE JOSE DE SOUSA, PAULO JOSE DE SOUSA, JESUMAR JOSE DE SOUSA, ANAISA JOSE DE SOUSA, ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS, LUCIANO ALVES DOS SANTOS, LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS, LOURIVALDO FERREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANA ANGELICA JOSE DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 183076076, faço juntada do extrato da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito.
De ordem, fica a parte inventariante intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 10 de janeiro de 2024, 17:35:47 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
10/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:43
Deferido o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
-
05/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
04/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:41
Deferido o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
-
13/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:50
Deferido o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
-
06/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:49
Outras decisões
-
23/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:59
Deferido o pedido de VICTOR HUGO BESERRA DE SOUSA - CPF: *11.***.*40-11 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *36.***.*83-20, EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *19.***.*78-53, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *51.***.*13-00, ORESTINO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *82.***.*54-79, AMELIA ANGELICA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*30-82, ANA RITA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *30.***.*01-91, ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *51.***.*58-20, JOAS JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *32.***.*37-34, ROSIMEIRE JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *01.***.*04-72, PAULO JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *91.***.*69-04, JESUMAR JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *56.***.*66-20, ANAISA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *14.***.*37-54, VICTOR HUGO BESERRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *11.***.*40-11, ANALECIA BESERRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *18.***.*48-03, HOLMEZINA CYNTHIA DE SOUSA XAVIER - CPF/CNPJ: *24.***.*42-03, PRISCILLA EDUARDA DE SOUSA XAVIER - CPF/CNPJ: *46.***.*57-17, RAPHAEL MAGNO DE SOUSA XAVIER - CPF/CNPJ: *52.***.*25-92, L.
G.
B.
D.
S. - CPF/CNPJ: *76.***.*06-27, CARLA FABIANA BAMBERG NERY - CPF/CNPJ: *34.***.*22-62, ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *44.***.*99-72, LUCIANO ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*13-34, LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *61.***.*75-00 e LOURIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*80-82, ANA ANGELICA JOSE DE MATOS - CPF/CNPJ: *49.***.*30-53, DESPACHO Intime-se o Ministério Público para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre as petições de ID 173040489 e ID 173277668, e os documentos que acompanham-nas.
Ademais, tendo em vista que a inventariante acolheu (ID 173040489) as correções sugeridas pelo Ministério Público no ID 172490945, anoto que após o pagamento dos débitos em aberto, será acostado aos autos o extrato das contas judiciais e a inventariante será intimada para apresentar novo plano de partilha, que deverá observar o disposto no art. 620 do CPC e as alterações já apontadas no ID 173040489. É importante mencionar que as quotas hereditárias poderão ser fixadas em percentual, mas é imprescindível também a sua indicação em número fracionário, a fim de evitar a ocorrência de dízimas periódicas - fenômeno cuja consequência principal é impedir que a totalidade do patrimônio inventariado seja atribuída aos herdeiros.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID173282738.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 27 de setembro de 2023.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
27/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/09/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando o requerimento de ID 171657872, determino a expedição de alvará judicial eletrônico, no importe de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), em favor da inventariante, para o pagamento do boleto indicado no ID 171657887.
Ademais, indefiro o pedido lançado no ID 171681669, acompanhando a manifestação Ministerial de ID 171961761.
Isto porque é notório que o prolongamento do feito tem consumido o patrimônio do espólio, com o pagamento de débitos provenientes do imóvel a ser inventariado, de modo que a investigação acerca da existência de outros bens em nome do falecido neste feito terá o condão de esvaziar sobremaneira os bens deixados pelo de cujus.
Anoto, inclusive, que tal medida não acarretará prejuízo aos herdeiros, que poderão se valer da sobrepartilha para inventariar bens que, eventualmente, existam e sejam de titularidade do falecido.
Em tempo, intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a peça de ID 172490945.
Por fim, intime-se o Ministério Público para, em 30 (trinta) dias, falar sobre a petição de ID 172387154.
Expeça-se alvará.
Publique-se e intime-se. -
21/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:59
Deferido em parte o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE)
-
19/09/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:11
Deferido o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
-
12/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:59
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da decisão de id. 170289408 e do parecer do MP (id. 171360115) intime-se o inventariante para que apresente o esboço de partilha (15 dias). (documento datado e assinado digitalmente) KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
08/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:32
Deferido o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
-
25/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *36.***.*83-20, EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *19.***.*78-53, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *51.***.*13-00, ORESTINO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *82.***.*54-79, AMELIA ANGELICA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*30-82, ANA RITA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *30.***.*01-91, ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *51.***.*58-20, JOAS JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *32.***.*37-34, ROSIMEIRE JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *01.***.*04-72, PAULO JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *91.***.*69-04, JESUMAR JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *56.***.*66-20, ANAISA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *14.***.*37-54, VICTOR HUGO BESERRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *11.***.*40-11, ANALECIA BESERRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *18.***.*48-03, HOLMEZINA CYNTHIA DE SOUSA XAVIER - CPF/CNPJ: *24.***.*42-03, PRISCILLA EDUARDA DE SOUSA XAVIER - CPF/CNPJ: *46.***.*57-17, RAPHAEL MAGNO DE SOUSA XAVIER - CPF/CNPJ: *52.***.*25-92, L.
G.
B.
D.
S. - CPF/CNPJ: *76.***.*06-27, CARLA FABIANA BAMBERG NERY - CPF/CNPJ: *34.***.*22-62, ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *44.***.*99-72, LUCIANO ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*13-34, LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *61.***.*75-00 e LOURIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*80-82, ANA ANGELICA JOSE DE MATOS - CPF/CNPJ: *49.***.*30-53, DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Em tempo, julgo boas as contas prestadas quanto ao pagamento do condomínio com vencimento no mês de agosto do corrente ano (ID 168459751).
Entretanto, não foram acostados aos autos os comprovantes de pagamento das contas de ID 168459750.
Dito isto, intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos os documentos comprobatórios da quitação dos indigitados débitos.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
20/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704559-19.2021.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *36.***.*83-20, EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *19.***.*78-53, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *51.***.*13-00, ORESTINO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *82.***.*54-79, AMELIA ANGELICA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *27.***.*30-82, ANA RITA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *30.***.*01-91, ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *51.***.*58-20, JOAS JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *32.***.*37-34, ROSIMEIRE JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *01.***.*04-72, PAULO JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *91.***.*69-04, JESUMAR JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *56.***.*66-20, ANAISA JOSE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *14.***.*37-54, VICTOR HUGO BESERRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *11.***.*40-11, ANALECIA BESERRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *18.***.*48-03, HOLMEZINA CYNTHIA DE SOUSA XAVIER - CPF/CNPJ: *24.***.*42-03, PRISCILLA EDUARDA DE SOUSA XAVIER - CPF/CNPJ: *46.***.*57-17, RAPHAEL MAGNO DE SOUSA XAVIER - CPF/CNPJ: *52.***.*25-92, L.
G.
B.
D.
S. - CPF/CNPJ: *76.***.*06-27, CARLA FABIANA BAMBERG NERY - CPF/CNPJ: *34.***.*22-62, ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *44.***.*99-72, LUCIANO ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*13-34, LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *61.***.*75-00 e LOURIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*80-82, ANA ANGELICA JOSE DE MATOS - CPF/CNPJ: *49.***.*30-53, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já narrado na decisão de ID 167254872, o causídico dos herdeiros, na petição de ID 165862522, pleiteou a liberação de 50% dos honorários contratualmente estabelecidos.
Restou consignado na indigitada decisão, que foi juntado aos autos o contrato de honorários (ID 145181928), bem como a autorização dos herdeiros para que a indigitada verba fosse liberada em favor do advogado que os representa.
Entretanto, não constava nos autos a procuração conferida pelo herdeiro Edvaldo Ferreira dos Santos à Sra.
Débora Sylmara de Souza Gomes, mandatária que assinou, em seu lugar, a autorização para pagamento de honorários (ID 163517662).
A decisão de ID 167254872, então, consignou que fosse acostada aos autos a indigitada procuração, o que foi feito no ID 167793057.
Dito isto, considerando o cumprimento integral da decisão acima mencionada, determino a expedição de alvará judicial eletrônico, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor de Vanderley Maceno de Oliveira, portador do CPF *62.***.*73-20, a título de 50% dos honorários contratualmente estabelecidos (ID 145181928).
Ato contínuo, considerando o requerimento de ID 167465856, determino a expedição de alvará judicial eletrônico, no importe de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), em favor da inventariante, para o pagamento do boleto de ID 167465857.
Ademais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas quanto do valor ora liberado.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/08/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:10
Deferido o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
-
07/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Ciente de todos os atos praticados no feito até então, passo a deliberar especificamente quanto às questões pendentes de análise.
I) DOS VALORES A RESTITUIR À INVENTARIANTE I.I) TAXA DE CONDOMÍNIO Na petição de ID 165862522, a inventariante informou que procedeu ao pagamento de taxa de condomínio cujo vencimento se daria em 20.07.2023.
Alega que quitou o indigitado débito porque não havia tempo hábil para requerer a este juízo, a expedição de alvará judicial para pagamento da dívida.
Diante disto, pleiteou que lhe seja ressarcido o montante utilizado para o pagamento da mencionada taxa.
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (ID 165998443). À vista do documento de ID 165862540, que atesta o dispêndio financeiro da inventariante em favor da manutenção de bem do espólio, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em nome Zelma José de Souza (CPF *51.***.*58-20), no valor de R$ 693,67 (seiscentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), a título de ressarcimento pelos gastos para quitar a mencionada taxa de condomínio.
I.II) MULTA POR PAGAMENTO ATRASADO A inventariante alegou (ID 166012947) que custeou o valor de R$ 11,54 (onze reais e cinquenta e quatro centavos), a título de multa e encargos moratórios provenientes do atraso no pagamento da taxa de condomínio, cujo vencimento se deu em 10.07.2023.
Anoto que a decisão determinando a liberação valor para pagamento do indigitado débito foi proferida no dia 14.07.2023 (ID 165090920).
Consta nos autos o comprovante de pagamento (ID 166012948) da referida despesa.
Considerando o documento mencionado na linha acima, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em nome Zelma José de Souza (CPF *51.***.*58-20), no valor de R$ 11,54 (onze reais e cinquenta e quatro centavos), a título de ressarcimento pelos encargos moratórios custeados anteriormente.
II) DO JULGAMENTO DAS CONTAS Ademais, considerando o documento de ID 166012948, julgo boas as contas apresentadas pela inventariante no ID 166012947.
III) DO LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO ADVOGADO Na petição de ID 165862522, o causídico dos herdeiros pleiteou a liberação de 50% dos honorários contratualmente estabelecidos.
Para tanto, acostaram aos autos o contrato no ID 145181928, documento que atesta o valor dos honorários em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Consta nos autos (ID 163517649 e seguintes) autorização dos herdeiros para que se libere, em favor do advogado, o montante acima mencionado.
Cabe pontuar que o senhor Edvaldo Ferreira dos Santos assinou a procuração de ID 163517662 por meio de sua procuradora, Débora Sylmara de Souza Gomes, entretanto, não foi acostado aos autos o instrumento de mandato por meio do qual ele conferiu a ela poderes para tanto.
Dito isto, intime-se o causídico dos herdeiros para, em 15 (quinze) dias, apresentar aos autos o referido documento.
IV) DA LIBERAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS A inventariante requereu, na petição de ID 166312861, a expedição de alvará para pagamento das contas de água e de energia elétrica, com vencimento no mês de julho de 2023.
Acostou aos autos os documentos de ID 166312866. À vista dos documentos mencionados acima, determino a expedição de alvará judicial eletrônico, em nome da inventariante, no importe de R$ 100,46 (cem reais e quarenta e seis centavos).
Ademais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas quanto do valor ora liberado e esclarecer o motivo de ter acostado tão somente no mês de julho, conta de água cujo vencimento se deu em 24 de junho do ano corrente.
V) DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL Na petição de ID 160215146, a inventariante requereu a alienação do Lote nº 46, rua 01, quadra 01, Avenida Dom Bosco, Setor Habitacional Jardim Botânico (SHJB), Brasília/DF, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula 95.122, de titularidade da falecida.
O Ministério Público é pela alienação do imóvel (ID 166451537), consoante o valor mínimo verificado na avaliação de ID 160215157.
Dito isto, e observando que o imóvel não comporta divisão cômoda, autorizo a alienação, pela inventariante Zelma José de Souza, CPF acima citado, do Lote nº 46, rua 01, quadra 01, Avenida Dom Bosco, Setor Habitacional Jardim Botânico (SHJB), Brasília/DF, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula 95.122, de titularidade da falecida.
Tal venda deverá ser feita pelo valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), consoante o menor valor verificado na avaliação de ID 160215157.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Diligências legais. -
03/08/2023 12:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:26
Deferido o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
-
03/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
25/07/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:15
Outras decisões
-
13/07/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
11/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:29
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:39
Outras decisões
-
30/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/05/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 07:15
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:15
Outras decisões
-
03/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/04/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 09:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:53
Juntada de comunicações
-
17/04/2023 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:52
Deferido em parte o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE)
-
11/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:04
Expedição de Alvará.
-
28/03/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:30
Deferido em parte o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE)
-
17/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ZELMA JOSE DE SOUSA em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:50
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/02/2023 01:29
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:10
Expedição de Alvará.
-
02/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:41
Outras decisões
-
01/02/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
31/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:55
Juntada de portaria
-
11/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/12/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:41
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 18:07
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:33
Deferido em parte o pedido de ZELMA JOSE DE SOUSA - CPF: *51.***.*58-20 (INVENTARIANTE)
-
25/11/2022 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ZELMA JOSE DE SOUSA em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
24/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/10/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
13/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
27/06/2022 12:54
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
20/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
08/06/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/05/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ZELMA JOSE DE SOUSA em 13/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 10:56
Recebidos os autos
-
09/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/04/2022 09:38
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:44
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
25/02/2022 14:03
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/02/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
10/02/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
03/02/2022 18:29
Juntada de portaria
-
19/11/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 13:57
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/11/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
21/10/2021 13:59
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/10/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
05/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/09/2021 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2021 17:16
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
01/09/2021 14:27
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2021 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/08/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 09:17
Recebidos os autos
-
23/08/2021 09:17
Declarada incompetência
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 19:51
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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