TJDFT - 0733744-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733744-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA ROSA DE OLIVEIRA COUTO EXECUTADO: IPOG - INSTITUTO DE POS-GRADUACAO & GRADUACAO LTDA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, na petição de ID 239553894, de aplicação de astreintes à parte executada, quando a obrigação de fazer estabelecida na Sentença de ID 227777267 se restringiu à liberação da matéria “Introdução à Avaliação Psicológica", o que já foi cumprido pela demandada, conforme confessado pela exequente na petição de ID 237525038, devendo eventual descumprimento de outras obrigações contratuais ser discutido e pleiteado em ação autônoma, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal, conforme já esclarecido alhures.
Desse modo, diante da informação prestada pela exequente, na petição de ID 239119505, de que o TCC deve ser encaminhado ao e-mail indicado, intime-se a parte exequente para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
16/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:07
Indeferido o pedido de ANDREA ROSA DE OLIVEIRA COUTO - CPF: *22.***.*05-02 (EXEQUENTE)
-
14/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:12
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 18:12
Indeferido o pedido de ANDREA ROSA DE OLIVEIRA COUTO - CPF: *22.***.*05-02 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 20:26
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:07
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANDREA ROSA DE OLIVEIRA COUTO em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:13
Deferido em parte o pedido de IPOG - INSTITUTO DE POS-GRADUACAO & GRADUACAO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
-
02/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:09
Deferido em parte o pedido de ANDREA ROSA DE OLIVEIRA COUTO - CPF: *22.***.*05-02 (AUTOR)
-
24/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:10
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de IPOG - INSTITUTO DE POS-GRADUACAO & GRADUACAO LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733744-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA ROSA DE OLIVEIRA COUTO REU: IPOG - INSTITUTO DE POS-GRADUACAO & GRADUACAO LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte ré para se manifestar acerca do comprovante de pagamento acostado aos Autos, no prazo de 05 (cinco) dias ou requerer o que entender de direito. -
18/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/02/2025 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/01/2025 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 03:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/10/2024 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/10/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706821-73.2025.8.07.0020
Jussara das Chagas Baptista
Banco Daycoval S/A
Advogado: Geraldo Aparecido Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 17:11
Processo nº 0703072-90.2025.8.07.0006
Vanderli Ricardo da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Felipe Oliveira Gripp Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 16:48
Processo nº 0703072-90.2025.8.07.0006
Vanderli Ricardo da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Reinaldo Nogueira de Oliveira Junio...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 14:59
Processo nº 0701208-75.2025.8.07.0019
Manoel Ramiro do Monte
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gabriel Alves Rufino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 19:50
Processo nº 0701208-75.2025.8.07.0019
Banco Bradesco SA
Manoel Ramiro do Monte
Advogado: Gabriel Alves Rufino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 15:42