TJDFT - 0705692-26.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA NAIBERT em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0705692-26.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE NOGUEIRA NAIBERT REU: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, A.
J.
D.
A.
M.
L., MARCELO BORGES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS.
Procedo a intimação das partes quanto à sentença proferida no id. 246445676.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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20/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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01/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/07/2025 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0705692-26.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE NOGUEIRA NAIBERT REU: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, A.
J.
D.
A.
M.
L., MARCELO BORGES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS.
Procedo a intimação das partes quanto à sentença proferida no id. 240760892.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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01/07/2025 10:26
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA NAIBERT em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705692-26.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE NOGUEIRA NAIBERT REU: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, A.
J.
D.
A.
M.
L., MARCELO BORGES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA DECISÃO Trata-se de ação declaratória com pedido de tutela antecipada movida por Felipe Nogueira Naibert em face de Júlio César Santos de Moraes Lana, A.J.D.A.M.L. e de Marcelo Borges de Souza, em fase de saneamento.
O autor alega ter adquirido um veículo do primeiro réu, pelo valor de R$ 48.000,00, pago parcialmente com a dação em pagamento de outro veículo e depósitos em conta bancária da filha menor do primeiro réu.
Declara que, após a concretização do negócio, descobriu que o veículo está alienado fiduciariamente, com parcelas em atraso e objeto de busca e apreensão.
O veículo foi apreendido e entregue ao terceiro réu.
O autor requer o reconhecimento do negócio jurídico e seu direito à posse ou, subsidiariamente, a rescisão contratual com restituição dos valores pagos.
O Ministério Público se manifestou sobre a legitimidade da menor para figurar no polo passivo, limitando eventual responsabilidade ao valor de R$ 18.000,00 recebido em sua conta.
A decisão de Id. 92324845 concedeu a gratuidade de justiça ao autor e deferiu, parcialmente, a liminar para determinar o bloqueio de R$48.000,00, nas contas do primeiro e segundo réus.
A diligência para o bloqueio restou infrutífera para o requerido Júlio, conforme Id. 222532564.
Consta determinação para liberação ao Id. 224265377.
Contudo, para a segunda requerida, A.J.D.A.M.L., houve bloqueio na conta poupança, no valor de R$13.840,10, conforme Ids. 138494339 e 138494342.
Os requeridos foram citados por edital (Id. 167701123) e a Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral ao Id. 185992572.
O autor ratificou os termos da inicial (Id. 189212855).
A Curadoria Especial, em nome dos requeridos informou não ter interesse na dilação probatória (Id. 190750203).
O autor pediu o julgamento do feito (Id. 203449298).
Manifestação do Ministério Público favoravelmente à rescisão contratual com restituição dos valores pagos, limitando a responsabilidade da menor ao montante de R$ 18.000,00 (Id. 197080753).
DECIDO.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
18/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA NAIBERT em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0705692-26.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE NOGUEIRA NAIBERT REQUERIDO: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, A.
J.
D.
A.
M.
L., MARCELO BORGES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a seguir constam todos os endereços localizados na pesquisa de id. 192787256.
Os endereços foram diligenciados sem sucesso conforme os respectivos IDs, e entre parenteses o motivo da devolução do AR ou se consta certidão de oficial de justiça ou carta precatória infrutifera.
Para réu MARCELO BORGES DE SOUZA: R IRINEU BROSHOUSE 645 S JOAO 88300000ITAJAI, ID: 112673874 (AR não existe número) R GIUZEPINA COGO CASINI 266 CS SALSEIROS 88311580ITAJAI ID: 112667387 (AR desconhecido) R 3000 N 110 AP 01 202 CENTRO 110 BAIRRO CEP 88330000 ID: 112675468 (AR ausente), 144838803 (carta precatória) RUA CAMPO ERE 398 C 2, BAIRRO MUNICIPIOS , BALNEARIO CAMBORIU - SC , CEP 88330-000, ID: 112660086 (AR ausente), 134527892 (carta precatória) RUA CONCORDIA, 210, MUNICIPIOS, 88337370, BALNEARIO CAMBORIU, SC, ID: 158276570 (AR ausente), Não foi localizada carta precatória para esse endereço.
AVENIDA ATLÂNTICA 2770 APTO 104 BLOCO B - CENTRO BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC 88330018 BRASIL ID: 153742913, 158665999 (carta precatória) Para réu A.
J.
D.
A.
M.
L.: QNM 01 CJ E CS 38 FU CEILANDIA DF72215 0015, ID: 97578701; 104424769, 104424770 (Oficial de Justiça) Para Réu JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA: QNP 17 CONJ J LOJA 1 LT 49 CEILANDIA NORTE07224171BRASILIA DF ID: 111138829 (AR desconhecido) QNM 1 CONJ D 37 CS CEILANDIA SUL 07221501BRASILIA DF ID: 112658128 (AR ausente), 113982555, 139272445 (oficial de justiça) QNM 1 CONJ E 38 CEILANDIA SUL 07221501CEILANDIA DF, ID: 97967052 e 97967052, 104424769 (oficial de justiça) R 3420 79 AP 202 CENTRO 88330263 BALNEARIO CAMBORIU, ID: 158276610 (AR ausente), 166898543 (carta precatória) De ordem, abro vista às partes para manifestação.
Prazo 5 dias, atentando-se para o prazo em dobro ao Órgão Ministerial.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 23:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:28
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/04/2024 15:28
Juntada de consulta sisbajud
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09/04/2024 20:41
Recebidos os autos
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09/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA NAIBERT em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705692-26.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE NOGUEIRA NAIBERT REQUERIDO: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, A.
J.
D.
A.
M.
L., MARCELO BORGES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA DECISÃO Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados, com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Após decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias para requerimento probatório e/ou parecer final, conforme entenda oportuno (artigo 178 do CPC).
Ao final do prazo concedido ao órgão ministerial, venha o feito concluso para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. À Secretaria para acostar ao feito espelho da resposta da consulta do sistema SISBAJUD. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
21/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:40
Outras decisões
-
12/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705692-26.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE NOGUEIRA NAIBERT REQUERIDO: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, A.
J.
D.
A.
M.
L., MARCELO BORGES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA CERTIDÃO Fica a parte REQUERENTE intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, às 13:55:03.
MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário -
07/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 05:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705692-26.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE NOGUEIRA NAIBERT REQUERIDO: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, A.
J.
D.
A.
M.
L., MARCELO BORGES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA DECISÃO Considerando que as diligências foram infrutíferas, convalido a citação por edital (id 167701123). À Secretaria para encaminhar os autos à Curadoria Especial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
02/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:48
Outras decisões
-
31/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0705692-26.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE NOGUEIRA NAIBERT REQUERIDO: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, A.
J.
D.
A.
M.
L., MARCELO BORGES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para A.
J.
D.
A.
M.
L., CPF: *43.***.*66-37, na pessoa do seu representante legal JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, CPF: *87.***.*60-30 de ID. 182394222, retornou sem o devido cumprimento (ID183722745).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, às 17:06:32.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
17/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 23:22
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 19:35
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCELO BORGES DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA JULIA DE ARAUJO MORAES LANA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:27
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0705692-26.2021.8.07.0003 REQUERENTE: FELIPE NOGUEIRA NAIBERT REQUERIDO: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, A.
J.
D.
A.
M.
L., MARCELO BORGES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA Objeto: Citação de JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA - CPF: *87.***.*60-30 (REQUERIDO), A.
J.
D.
A.
M.
L. - CPF: *43.***.*66-37 (REQUERIDO) e MARCELO BORGES DE SOUZA - CPF: *26.***.*49-19 (REQUERIDO) , os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 18:08:32.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
04/08/2023 18:28
Expedição de Edital.
-
04/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:55
Deferido o pedido de FELIPE NOGUEIRA NAIBERT - CPF: *79.***.*44-53 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:33
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:12
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 02:17
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 01:48
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:38
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:05
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA NAIBERT em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA NAIBERT em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA NAIBERT em 03/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 19:13
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 19:13
Expedição de Carta.
-
24/04/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:40
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2022 12:13
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 15:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 15:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 14:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 20:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 21:11
Recebidos os autos
-
27/10/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA NAIBERT em 22/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA NAIBERT em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 09:36
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 09:13
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
20/07/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2021 19:04
Recebidos os autos
-
04/07/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 10:35
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/06/2021 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2021 10:01
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
20/05/2021 16:20
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:20
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/05/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
06/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 18:38
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2021.
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11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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09/03/2021 15:33
Recebidos os autos
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09/03/2021 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/03/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/03/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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