TJDFT - 0722305-07.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722305-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MOISES LOPES VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta devolução da Carta Precatória expedida nos autos.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, e em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, comprove a interessada no prazo de 15 dias o atual andamento da deprecata sob pena de pressupor seu desinteresse na diligência. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722305-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MOISES LOPES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de semoventes dados como garantia pelo executado para cumprimento da obrigação, consoante cédula de crédito bancário de ID 211786015 Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se Carta Precatória de penhora, avaliação e intimação dos semoventes indicados ao ID 222547991, quais sejam: 1) 28 (vinte e oito) vacas girolanda 3/4, com 36 meses de idade média; 2) 23 (vinte e três) vacas girolanda, da cor preta e M, com 36 meses de idade média; 3) 15 (quinze) vacas girolanda 3/4, com 36 meses de idade média; 4) 28 (vinte e oito) vacas girolanda 3/4, com 36 meses de idade média. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ao ID 222547991.
Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado.
Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
Ressalto que cabe ao exequente prover os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
ATENÇÃO! A responsabilidade em acompanhar os andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é, unicamente, da parte interessada.
Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/02/2025 20:44
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 11:56
Expedição de Carta.
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24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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15/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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14/01/2025 19:25
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:25
Outras decisões
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14/01/2025 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 22:37
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MOISES LOPES VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 20:15
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:15
Recebida a emenda à inicial
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01/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/10/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:50
Declarada incompetência
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20/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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