TJDFT - 0746789-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:30
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 17:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NEIDE DE SOUZA RODRIGUES BELARMINO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:21
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PERÍODO E PRAZO DE COBRANÇA DE VALORES.
FUNDAMENTAÇÃO NÃO ANALISADA NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO NÃO ALTERADO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão que comporte obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Eventual inconformismo quanto à tese adotada pelo Colegiado deve ser veiculado por meio de recursos especial e extraordinário, não havendo prejuízo no que tange ao prequestionamento da matéria controvertida, ex vi do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. 3.
Inexistindo os vícios descritos no artigo 1.022 do CPC no acórdão atacado, impõe-se a rejeição do recurso integrativo. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
14/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:31
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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13/03/2025 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 02:19
Publicado Pauta de Julgamento em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:50
Juntada de pauta de julgamento
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10/03/2025 15:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/03/2025 10:28
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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06/03/2025 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 21:54
Recebidos os autos
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19/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/02/2025 15:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/02/2025 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/12/2024 12:48
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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29/11/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
30/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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