TJDFT - 0715002-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:18
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 19:25
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715002-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REQUERIDO: SYLVIA ROCHA DA SILVA VAROTO SENTENÇA Vistos etc.
CONDOMINIO BRISAS DO LAGO requereu a desistência da ação proposta contra SYLVIA ROCHA DA SILVA VAROTO.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 21:07:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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