TJDFT - 0717523-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 03:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de 42.678.173 FABRICY CRISTINA FONSECA DA SILVA SOARES em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717523-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 42.678.173 FABRICY CRISTINA FONSECA DA SILVA SOARES, ERICA GONCALVES SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a advogada ÉRICA GONÇALVES SANTOS RODRIGUES, OAB/DF n° 78.534 intimado(a) de que a certidão de ID240864289 está disponível no sistema.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 17:35:26. -
30/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de 42.678.173 FABRICY CRISTINA FONSECA DA SILVA SOARES em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717523-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 42.678.173 FABRICY CRISTINA FONSECA DA SILVA SOARES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora/ré para nomeação de advogado dativo visando o (a) pretendido(a) apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Em caso de inércia do(a) profissional nomeado(a) como dativo, intime-o(a) para que se manifeste no prazo de cinco dias, sob pena de sua inércia injustificada ser interpretada como desídia em sua atuação, o que ensejará o envio de ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF a fim de que tome as providências previstas no artigo 12 do Decreto nº 43.821/22, caso entenda cabível.
Reiterada a inércia, proceda-se à nomeação de outro(a) profissional como dativo.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Intime-se a parte autora. -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:49
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:48
Deferido o pedido de 42.678.173 FABRICY CRISTINA FONSECA DA SILVA SOARES - CNPJ: 42.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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12/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:50
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de 42.678.173 FABRICY CRISTINA FONSECA DA SILVA SOARES em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:01
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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21/01/2025 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2025 03:37
Recebidos os autos
-
20/01/2025 03:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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