TJDFT - 0701471-21.2017.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701471-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMIVALDO BISPO DE JESUS EXECUTADO: REJANE RODRIGUES MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, fica o advogado(a) WILLIAM PHILLIP OLIVEIRA BARBOSA - OAB DF79246 - CPF: *35.***.*41-75 intimado(a) de que a certidão de ID240784909 está disponível no sistema .
Samambaia/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 17:19:40. -
27/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 21:02
Recebidos os autos
-
25/06/2025 21:02
Deferido o pedido de REJANE RODRIGUES MAGALHAES - CPF: *04.***.*55-68 (EXECUTADO).
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25/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:17
Indeferido o pedido de EMIVALDO BISPO DE JESUS - CPF: *27.***.*37-53 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701471-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMIVALDO BISPO DE JESUS EXECUTADO: REJANE RODRIGUES MAGALHAES DESPACHO Intime-se a parte autora por meio de seu advogado constituído para que se manifeste junto aos autos.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
23/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES MAGALHAES em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:32
Indeferido o pedido de EMIVALDO BISPO DE JESUS - CPF: *27.***.*37-53 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/04/2025 22:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/03/2025 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701471-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMIVALDO BISPO DE JESUS EXECUTADO: REJANE RODRIGUES MAGALHAES DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora/ré, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte exequente para nomeação de advogado dativo para apresentação de advogado dativo.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora/ré.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Em caso de inércia do(a) profissional nomeado(a) como dativo, intime-o(a) para que se manifeste no prazo de cinco dias, sob pena de sua inércia injustificada ser interpretada como desídia em sua atuação, o que ensejará o envio de ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF a fim de que tome as providências previstas no artigo 12 do Decreto nº 43.821/22, caso entenda cabível.
Reiterada a inércia, proceda-se à nomeação de outro(a) profissional como dativo.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora. -
16/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:46
Deferido o pedido de EMIVALDO BISPO DE JESUS - CPF: *27.***.*37-53 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/03/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:17
Declarada decadência ou prescrição
-
06/03/2025 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/03/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2019 13:56
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:28
Recebidos os autos
-
26/09/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/09/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 12:29
Processo Desarquivado
-
29/10/2018 18:36
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 17:18
Recebidos os autos
-
29/10/2018 17:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/10/2018 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/10/2018 10:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 11:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 04:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 04:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 15:40
Recebidos os autos
-
29/08/2018 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2018 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/08/2018 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 09:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 19:10
Decorrido prazo de EMIVALDO BISPO DE JESUS em 21/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 16:35
Recebidos os autos
-
21/08/2018 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2018 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/08/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2018 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 15:16
Recebidos os autos
-
06/08/2018 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2018 01:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/08/2018 01:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 17:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 14:00
Recebidos os autos
-
20/07/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/07/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 08:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 17:11
Recebidos os autos
-
23/05/2018 16:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
23/05/2018 12:57
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
23/05/2018 12:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 11:07
Decorrido prazo de REJANE MAGALHÃES LISBOA em 21/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2018 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 16:52
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2018 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2018 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 13:19
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 16:31
Recebidos os autos
-
27/02/2018 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/02/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2018 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2018 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2018 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2018 16:30
Expedição de Mandado.
-
18/01/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 18:15
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 18:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2017 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2017 16:00
Recebidos os autos
-
31/10/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 14:08
Conclusos para despacho para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/10/2017 14:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 21:43
Recebidos os autos
-
04/10/2017 21:43
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2017 19:30
Conclusos para julgamento para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/10/2017 19:30
Audiência Conciliação realizada - 11/07/2017 16:20
-
03/10/2017 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2017 12:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
03/10/2017 02:01
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
27/09/2017 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2017 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2017 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2017 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2017 14:39
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 14:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 13:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 13:25
Audiência instrução e julgamento designada - 03/10/2017 14:00
-
08/08/2017 16:24
Recebidos os autos
-
08/08/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 17:41
Conclusos para julgamento para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/08/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 16:04
Recebidos os autos
-
26/07/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 18:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 18:44
Conclusos para julgamento para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/07/2017 16:08
Juntada de petição
-
13/07/2017 13:57
Juntada de petição
-
11/07/2017 17:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
11/07/2017 17:26
Audiência Conciliação realizada - 30/05/2017 14:05
-
11/07/2017 03:36
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
19/06/2017 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2017 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2017 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2017 18:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
08/06/2017 18:53
Audiência conciliação designada - 11/07/2017 16:20
-
08/06/2017 18:50
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
08/06/2017 17:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
08/06/2017 16:38
Expedição de Mandado.
-
02/06/2017 17:08
Juntada de ata
-
30/05/2017 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2017 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2017 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2017 12:37
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
09/05/2017 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2017 17:45
Expedição de Mandado.
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08/05/2017 17:42
Juntada de Certidão
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08/05/2017 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/04/2017 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2017 14:32
Audiência conciliação designada - 30/05/2017 14:05
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07/04/2017 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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