TJDFT - 0719967-44.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para ENVIADO PARA A VEP POR EMAIL PARA REDISTRIBUIÇÃO
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25/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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22/04/2025 17:16
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/04/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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19/04/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Registros Públicos do DF
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18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0719967-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IAGO CARLOS BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAPE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IAGO CARLOS BARBOSA DE SOUZA, interno do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, por intermédio da DPDF, solicita autorização para sair do sistema penitenciário no dia 17/04/2025, às 11h, no Cemitério Campo da Esperança – Sobradinho II, para acompanhar sepultamento de seu genitor, falecido(a) em 10.04.2025..
Juntou cópias dos documentos que comprovam o parentesco, certidão de óbito e comprovante do agendamento do velório com se identifica o local e a data.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. É o relato do necessário.
Decido.
Cuida-se de procedimento de natureza administrativa que tem previsão nos artigos 120 e 121 da Lei de Execução Penal, que assim disciplina o instituto da permissão de saída: Art. 120.
Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único.
A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121.
A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
No caso dos autos há a comprovação da relação de parentesco, onde se verifica que o(a) falecido(a) é genitor do interno.
O velório está agendado para dia 17/04/2025, às 11h, no Cemitério Campo da Esperança – Sobradinho II.
Isso posto, acompanhando o parecer Ministerial, AUTORIZO a saída de IAGO CARLOS BARBOSA DE SOUZA, CPF: *77.***.*87-95, interno do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, para acompanhar o sepultamento de seu genitor, o qual será realizado dia 17/04/2025, às 11h, no Cemitério Campo da Esperança – Sobradinho II, ou seja-lhe permitida a participação por videoconferência, pelo período do velório.
Ressalta-se que a presente decisão deverá ser cumprida a critério do responsável pela custódia, desde que haja disponibilidade de agentes para a escolta e condições suficientes de segurança para o deslocamento do preso acima mencionado, como também dos agentes selecionados para tal atividade.
Intimem-se o diretor do estabelecimento onde o interno está custodiado.
Concedo à presente decisão força ofício e de alvará judicial.
Após, encaminhe-se à vara especializada.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
17/04/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 01:04
Juntada de Certidão
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16/04/2025 23:53
Recebidos os autos
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16/04/2025 23:53
Deferido o pedido de IAGO CARLOS BARBOSA DE SOUZA - CPF: *77.***.*87-95 (REQUERENTE).
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16/04/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:15
Recebidos os autos
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16/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/04/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/04/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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