TJDFT - 0701387-37.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de G8 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701387-37.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIMAR SOUSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: G8 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu foi citado e o prazo para resposta decorreu “in albis”.
Diante disso, decreto a revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, haja vista que a matéria de fato está respaldada pela prova documental juntada aos autos.
Intimem-se as partes, nos termos do art.357, §1º, do CPC.
Prazo comum: 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
23/03/2025 00:48
Recebidos os autos
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23/03/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:48
Decretada a revelia
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10/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/02/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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28/02/2025 16:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:22
Recebidos os autos
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27/02/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2025 00:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 19:46
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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28/12/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 20:54
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/07/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 20:12
Recebidos os autos
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09/04/2024 20:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a ERIMAR SOUSA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*10-61 (REQUERENTE)
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09/04/2024 20:12
Outras decisões
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04/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/04/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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