TJDFT - 0712836-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712836-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AVENTURA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: LUCIANA CHAVES BRASIL, LAB ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor depositado na conta judicial ainda não chega à metade (R$ 6.500,00) do valor dos honorários periciais (R$ 13.000,00), defiro o levantamento em favor da perita do saldo disponível (R$ 5.000,00) com atualizações.
Expeça-se alvará eletrônico para o CPF da perita, não sendo possível a transferência, intime-se para fornecer os dados bancários.
Sem prejuízo, às partes para se manifestarem sobre o laudo apresentado, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:26:44.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
17/09/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
17/09/2025 14:02
Deferido o pedido de ELIZABETH LOPES BASTOS - CPF: *53.***.*88-04 (PERITO).
-
17/09/2025 03:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 22:48
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:32
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:32
Outras decisões
-
05/08/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:20
Deferido o pedido de AVENTURA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
-
28/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/07/2025 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2025 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2025 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:30
Indeferido o pedido de AVENTURA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-95 (REQUERENTE)
-
17/07/2025 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/07/2025 04:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/07/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 16:22
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2025 15:15
Indeferido o pedido de AVENTURA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-95 (REQUERENTE)
-
15/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:12
Deferido o pedido de AVENTURA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
-
10/07/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712836-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AVENTURA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: LUCIANA CHAVES BRASIL, LAB ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 241518790.
Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto ao autor que não serão concedidas novas dilações de prazo sem a comprovação documental da efetiva necessidade.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 10:50:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
03/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:29
Outras decisões
-
03/07/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LAB ARQUITETURA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AVENTURA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712836-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AVENTURA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: LUCIANA CHAVES BRASIL, LAB ARQUITETURA LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários formulada pela perita no id 240103569.
Havendo concordância, fica a parte autora intimada para promover o respectivo depósito judicial.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:14
Decretada a revelia
-
17/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:44
Decorrido prazo de LAB ARQUITETURA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 03:13
Decorrido prazo de LAB ARQUITETURA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:16
Deferido o pedido de AVENTURA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712836-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AVENTURA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: LUCIANA CHAVES BRASIL, LAB ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ações de produção antecipada de prova, não é possível mensurar o proveito econômico do autor, sendo certo que não se confunde com futura e eventual ação principal a ser proposta.
Assim, conforme artigo 292, § 3º, do CPC, retifico o valor da causa de ofício para R$ 1.000,00.
Lado outro, fica a parte autora advertida que, nos termos do artigo 95 do CPC, os honorários do perito devem ser adiantados pela parte que requer a produção da prova.
Ademais, a inicial não se encontra em termos.
Emende-se para: a) recolher as custas iniciais; b) esclarecer o interesse de agir no presente procedimento, em especial a utilidade, justificando de que maneira eventual reparação de vício construtivo impactaria no objeto da ação principal, uma vez que o prazo para cumprimento do contrato já transcorreu.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 23:02:25.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
14/03/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 02:32
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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