TJDFT - 0705628-56.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ANGELITA BATISTA PEREIRA DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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06/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:02
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:04
Decorrido prazo de ANGELITA BATISTA PEREIRA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705628-56.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELITA BATISTA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
15/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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