TJDFT - 0706317-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/07/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/07/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:32
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:32
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706317-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE DOS SANTOS NEVES DESPACHO À vista do teor da certidão de id. 241199616, intime-se novamente a ilustre Defesa de ANDRE DOS SANTOS NEVES para apresentar as alegações finais ou, caso tenha havido renúncia ao mandato, para a confirmação da nova situação.
Caso novamente transcorra o prazo sem manifestação, intime-se o réu para constituir novo advogado ou manifestar interesse pela assistência jurídica gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se intimado o réu para constituir novo patrono nos autos e não se manifestar ou indicado novo advogado e este não apresentar procuração no prazo, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública do Distrito Federal para prosseguir na defesa do denunciado.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
01/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 15:45, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:58
Juntada de ata
-
12/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
12/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706317-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE DOS SANTOS NEVES DECISÃO Trata-se de pedido de restituição bens apreendidos nos autos (aparelho celular XIAOMI, descrito no AAA n. 95/2025 - 5ªDPDF), formulado por ANDRÉ DOS SANTOS NEVES (id. 232276718).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 233165860). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas tão somente após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo.
No presente caso, em que pese o requerente ter apresentado o documento de id. 232276722, verifica-se que o bem pleiteado ainda interessa aos autos, especialmente para apuração de eventual vinculação ao crime de tráfico de drogas, circunstância que será apreciada por ocasião da instrução probatória.
No sentido de não devolução dos bens quando necessários ao processo confira-se: APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE BENS.
INDEFERIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL ...
A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo (artigo 118 do Código de Processo Penal) ...
Recursos desprovidos (Acórdão 1402328, 07404841220218070001, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022).
Portanto, se os bens apreendidos ainda interessam ao deslinde do processo, o pedido não comporta deferimento.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 233165860) para INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de restituição.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Aguarde-se audiência de instrução designada para 20.05.2025, 15h45.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:46
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/04/2025 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:45, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/03/2025 03:23
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706317-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANDRE DOS SANTOS NEVES DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra ANDRE DOS SANTOS NEVES (id. 227891424).
O denunciado, em defesa prévia (id. 229257918), requereu absolvição sumária por ausência de provas de mercancia ou comercialização das drogas - cuja natureza proscrita, vale dizer, atesta-se de forma preliminar pelos laudos de ids 225920719 e 225171163.
Decido.
Em análise atenta dos argumentos trazidos pela nobre Defesa em sua resposta preliminar, verifica-se que as matérias ali levantadas estão diretamente relacionadas ao mérito da causa, de maneira que serão analisadas tão somente após o encerramento da instrução processual.
Recebimento da denúncia.
Diante dos pressupostos processuais e das condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 20:50
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 18:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
03/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 14:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
08/02/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Entorpecentes do DF
-
08/02/2025 22:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/02/2025 22:16
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
08/02/2025 21:33
Juntada de Alvará de soltura
-
08/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 12:31
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
08/02/2025 12:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/02/2025 12:27
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/02/2025 12:27
Homologada a Prisão em Flagrante
-
08/02/2025 09:37
Juntada de gravação de audiência
-
07/02/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/02/2025 19:54
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
07/02/2025 19:44
Juntada de laudo
-
07/02/2025 19:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 16:43
Expedição de Notificação.
-
07/02/2025 16:43
Expedição de Notificação.
-
07/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/02/2025 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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