TJDFT - 0716258-26.2024.8.07.0004
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara dos Delitos de Tr Nsito do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0716258-26.2024.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARIO EDUARDO VIEIRA GONCALVES DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por MARIO EDUARDO VIEIRA GONÇALVES, qualificado nos autos, visando à revogação das medidas cautelares impostas na audiência de custódia (ID 221135574), sob o argumento de que celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, homologado por este Juízo das Garantias (ID 228005329).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que o requerido celebrou o Acordo de Não Persecução Penal, homologado na decisão de ID 228005329, razão pela qual a persecução penal encontra-se suspensa até o cumprimento integral das condições estabelecidas, conforme artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Dessa forma, constatada a superveniente desnecessidade da manutenção das medidas cautelares anteriormente aplicadas, impõe-se sua revogação.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, REVOGO as medidas cautelares impostas em audiência de custódia, quais sejam, o comparecimento mensal em juízo, a obrigação de manter endereço atualizado perante o Juízo e a suspensão judicial do direito de dirigir ou obter habilitação, nos termos do artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
19/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:23
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
18/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2025 19:14
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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28/02/2025 12:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
28/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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07/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 03:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal do Gama
-
18/12/2024 03:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/12/2024 03:27
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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17/12/2024 17:34
Juntada de Alvará de soltura
-
17/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:23
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
17/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 15:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/12/2024 15:14
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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17/12/2024 15:14
Homologada a Prisão em Flagrante
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17/12/2024 13:39
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/12/2024 09:24
Juntada de gravação de audiência
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16/12/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/12/2024 09:56
Juntada de laudo
-
16/12/2024 04:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/12/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/12/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 01:29
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal do Gama
-
16/12/2024 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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