TJDFT - 0738478-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 21:25
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 22:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/07/2025 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0738478-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIS FILIPE DA SILVA SANTOS, MARIA MARCIELE DA CRUZ PAULINO CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
23/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 18:32
Juntada de ata
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:17
Juntada de ata
-
30/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:33
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:47
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0738478-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIS FILIPE DA SILVA SANTOS, MARIA MARCIELE DA CRUZ PAULINO DECISÃO 1.
Pedido de substituição de testemunhas formulado pela douta defesa de MARIA MARCIELE, id 228463255.
Desde logo, observo que não há motivo para indeferimento do pedido, visto que homenageia o princípio constitucional da ampla defesa.
Por isso, DEFIRO o pedido para autorizar a inclusão das testemunhas ADENILSON OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR e JESSICA CUNHA SILVA a serem inquiridas na audiência de instrução.
Consta, também, que as testemunhas serão apresentadas independentemente de intimação.
Por isso, advirto à defesa que eventual ausência da testemunha acarretará a desistência na sua inquirição. . 2.
Do arquivamento da incidência penal do art. 35, caput, da LAD.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento em relação ao delito previsto art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/2006, imputado aos indiciados pela autoridade policial.
Em análise atenta dos autos, verifica-se que razão assiste ao ilustre representante do Parquet, pois, conforme bem ponderado em sua manifestação (id 228940108), não há indícios suficientes a respeito de associação estável e duradoura entre os indiciados.
DIANTE DO EXPOSTO, determino o ARQUIVAMENTO em relação ao delito descrito no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/2006, quanto a LUIS FILIPE DA SILVA SANTOS e MARIA MARCIELE DA CRUZ PAULINO, tudo com base no art. 395, inc.
III, do Código de Processo Penal, ressalvando-se as disposições constantes no art. 18 do mesmo diploma legal e na Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
No mais, designe-se a audiência de instrução.para MARIA MARCIELE e de produção antecipada de provas para LUIS FILIPE, a fim de imprimir eficiência ao ato processual.
Cite-se LUIS FILIPE, por edital.
Intimem-se as defesas e o Parquet. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/03/2025 15:21
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
24/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 17:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:29
Publicado Edital em 09/12/2024.
-
08/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:30
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:32
Desmembrado o feito
-
06/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:26
Outras decisões
-
05/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:08
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
19/09/2024 15:08
Outras decisões
-
19/09/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
12/09/2024 22:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/09/2024 22:31
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
12/09/2024 22:29
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
10/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 12:00
Juntada de Alvará de soltura
-
10/09/2024 12:00
Juntada de Alvará de soltura
-
10/09/2024 11:55
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
10/09/2024 11:53
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
10/09/2024 11:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/09/2024 11:52
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
10/09/2024 11:52
Homologada a Prisão em Flagrante
-
10/09/2024 09:43
Juntada de gravação de audiência
-
10/09/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 05:42
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
10/09/2024 05:39
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
10/09/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 05:11
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/09/2024 04:55
Juntada de laudo
-
10/09/2024 04:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/09/2024 01:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/09/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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