TJDFT - 0809849-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
02/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 13:12
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:12
Outras decisões
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18/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VIVIANE MELCHIOR DE SOUZA ANTERO em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VIVIANE MELCHIOR DE SOUZA ANTERO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:42
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:42
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 06:36
Recebidos os autos
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04/12/2024 06:36
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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